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Qual o legado dos EUA no Iraque?

A infeliz verdade pode ser que o Iraque tenha já atingido uma sinistra forma de estabilidade, onde persiste um alto nível de violência e um estado semi-desfuncional. Por Patrick Cockburn, de Counterpunch, em tradução de Luis Leiria, para Esquerda.net
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Aquilo que não ouvimos falar
sobre o Iraque
Antes da invasão americana do Iraque em 2003, a percentagem da população urbana que vivia em bairros de lata ou favelas situava-se abaixo dos 20%. Hoje em dia essa percentagem subiu para 53%. Por Adil E. Shamoo, em Foreign Policy In Focus
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Intolerância atrás das grades
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Por Hédio Silva Jr.

No último mês de junho a Justiça carioca determinou a prisão de duas pessoas acusadas de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras. Foram presos o Pastor Tupirani da Hora Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato, ambos da Igreja Geração Jesus Cristo. Em 2008 Afonso Henrique já havia sido acusado de invadir e depredar um Terreiro de Umbanda na Z. Norte do Rio.

Não bastasse isso, a dupla publicou na internet uma mensagem em que atacava as leis, as
Religiões Afro-brasileiras, as polícias Civil e Militar e as Forças Armadas. Ao tomar conhecimento da mensagem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro, acionou as autoridades e exigiu a punição dos criminosos.

Foi assim que pela primeira vez na história alguém acusado de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras foi parar na cadeia. Merece nosso aplauso o trabalho do Babalaô Ivanir dos Santos e de todas as lideranças religiosas e autoridades públicas que compõem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro.

A atuação da Comissão e das autoridades foi fundamental para que este caso se tornasse
um exemplo e um sinal de esperança para todo o país. Também é verdade que esta vitória pertence a todo o Povo de Santo, a todos que lutam contra o racismo, a discriminação e a intolerância religiosa.

Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.

O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc. A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo.

Isto significa que o crime de discriminação religiosa: 1. é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade); 2. é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a cinco anos de reclusão, conforme previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó. No caso de discriminação religiosa a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência.

O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Poder Judiciário. No Estado de São Paulo temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, criada na gestão do governador Geraldo Alckmin.

A DECRADI, como é conhecida, possui uma equipe de policiais especializados nestes tipos de crimes e atua em todo o estado, capital e interior. A Delegada Titular, Dra. Margareth Barreto, é uma profissional que se destaca pelo diálogo com a sociedade civil, com as entidades representativas das Religiões Afro-brasileiras e demais movimentos sociais que lutam contra a discriminação. Vários foram os eventos da Umbanda e do Candomblé que contaram com a presença e a valiosa contribuição da Dra. Margareth Barreto.

Voltando às prisões ocorridas no Rio, duas lições merecem atenção: 1.vale a pena lutar, conscientizar o Povo de Santo, acreditar nas leis e nas instituições; 2. quanto maior a mobilização do Povo de Santo mais atentas ficarão as instituições e maiores serão as chances de combatermos a intolerância religiosa.

Tupirani e Afonso já foram colocados em liberdade mas irão responder ao processo penal por discriminação religiosa. Se condenados, perderão os benefícios da primariedade e aprenderão a respeitar as Religiões Afro-brasileiras.

Parabéns à Justiça brasileira. A propósito, anote e guarde consigo os contatos da Decradi:
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
R. Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, Bairro da Luz
Fone: 3311-3555/3311-3556/3311-3557/3311-3558

25/7/2009

Fonte: ViaPolítica/Afropress

Este artigo foi originalmente publicado em Umbanda Sagrada.

http://www.afropress.com/indexNew.asp

http://www.afropress.com/colunistasLer.asp?id=639

Hédio Silva Jr. é advogado, mestre em Direito Processual Penal e doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo. Diretor- executivo do CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades.
 
 
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