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(na continuidade do artigo 7 desta série)
7. Pela construção de uma ordem mundial baseada na soberania, na autodeterminação e nos direitos dos povos
No plano jurídico, tampouco haveria algo a objetar a esse objetivo inatacável do ponto de vista democrático, praticamente kantiano em sua inspiração. Ocorre, porém, que a ordem mundial não está baseada na representação dos povos, mas sim na organização dos Estados, e aqui começa todo o problema. Como sabem aqueles que já leram a Carta da ONU, ela começa invocando no preâmbulo os “povos das Nações Unidas” – que são aqueles que derrotaram as “potências do mal”, no caso, a Alemanha e o Japão – mas todos os seus enunciados ulteriores referem-se, não a “povos”, mas aos “Estados membros”. O Estado nacional é a forma política até aqui insuperável que a humanidade encontrou para organizar esse arremedo de “ordem mundial” que temos hoje.
Em outros termos, a soberania que temos hoje é a westfaliana, baseada no velho princípio da não-subordinação de um Estado a um outro (em teoria, pelo menos). Da mesma forma, a autodeterminação tem mais a ver com o direito dos governos decidirem em toda legitimidade a ordem interna, em suas respectivas jurisdições, do que com os direitos dos povos em exercer, diretamente, esse direito, do contrário a ONU não poderia aceitar em seu seio governos não-democráticos (ou ditaduras execráveis), o que sabemos que tampouco é o caso. Os “direitos dos povos”, por fim, estão consubstanciados na Declaração de 1948, mas ela se refere aos direitos do homem, tão facilmente negados em certos regimes que integram, de pleno direito, a ordem mundial regida pela ONU. A soberania pode se opor, na prática, aos direitos dos “povos”.
A soberania nacional tem sido, na verdade, usada como um biombo muito cômodo para a violação dos mais elementares “direitos dos cidadãos”, a começar pela segurança e a liberdade. Os militantes do FSM dariam um grande passo adiante, na defesa dos “direitos dos povos”, se eles se decidissem a lutar, justamente, pelo fim da soberania absoluta dos Estados como próxima fronteira na construção do direito internacional, colocando como princípios organizadores dessa “ordem mundial dos povos” o respeito à democracia política e a defesa absoluta dos direitos do homem e do cidadão como critérios de “inclusividade” numa nova ordem onusiana. Movimentos que não pretendem representar os Estados, mas os cidadãos, precisamente, deveriam pensar nesse tipo de progresso conceitual no terreno do direito internacional e passar a lutar pelo seu avanço. (Eles não precisam me agradecer pela idéia, basta usá-la, sem qualquer tipo de
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(a continuar)
[Brasília, 3 de janeiro de 2007;
São Paulo, 12 de janeiro de 2007]
Rev.: Bsl, 29 jan 2007