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Pela punição dos
crimes da ditadura
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Por Mário Maestri, de Porto Alegre

Semeando os ventos do esquecimento
Por Ricky Bols
A punição dos criminosos da ditadura e a restauração plena da memória da resistência constituem exigências voltadas para o futuro de nossa sociedade.

Em 22 de agosto de 1979, há 30 anos, era aprovada a Lei nº 6.683, que anistiou parcialmente os opositores à ditadura militar e concedeu perdão irrestrito aos crimes do regime militar. Além da luta em prol da proteção dos presos, condenados e perseguidos pelo regime militar, o movimento pela anistia esforçava-se para retroceder, a partir de reivindicação democrática, a ordem ditatorial imposta, em março de 1964, com o apoio do imperialismo; das classes proprietárias agrárias, industriais, comerciais e financeiras; da alta hierarquia da Igreja e da Justiça; da quase totalidade da grande mídia etc.

O movimento pela anistia constituiu importante momento da luta contra a ditadura que conquistara, nos anos 1970, após um quinquênio de resistência popular, indiscutível hegemonia sobre o país, nascida sobretudo da repressão e do apoio das classes médias, seduzidas pelo chamada Milagre Econômico [1969-1973], obtido pelo confisco de conquistas sociais; super-exploração do mundo do trabalho; empréstimos milionários; reorientação da produção do mercado interno para a exportação, entre outras razões.

A derrota anterior dos trabalhadores e da população, em 1964 e em inícios dos anos 1970, explica o sentido restrito e contraditório da luta pela anistia, ou seja, da reivindicação, aos criminosos institucionalizados, da extinção da punibilidade de atos profundamente legais e necessários, já que realizados no combate da ilegalidade e da exceção.

Reconhecimento social e histórico

Na França, na Itália e na Iugoslávia, não houve anistia dos combatentes anti-fascistas, igualmente denominados de “terroristas”, de “agitadores”, de “comunistas”, sendo apenas reconhecido o sentido histórico e social de suas ações. Reconhecimento não geral, devido à não extirpação social das forças que apoiaram a exceção. Ao contrário, os crimes do fascismo foram punidos, ainda que, não raro, tenham sido anistiados com a liberalidade que a sociedade pagaria duramente.

No desenvolvimento de ação que buscava se expandir na sociedade, o movimento pela anistia superava objetivamente a contradição que ensejava, pedir o reconhecimento de fatos socialmente necessários aos criminosos de Estado. Efetivamente, ao negar o caráter de crime aos atos da resistência, legitimava-os e os sacralizava, em forma mais ou menos explícita e plena, nos limites possíveis da época, ou seja, em plena vigência da ditadura.

A mobilização pela anistia constituía parte da reconstituição da oposição de massas ao regime ditatorial. Participava com destaque da difícil luta pela reconquista da hegemonia social, conquistada pela ditadura militar e pelo grande capital através da mídia, das escolas, da Igreja etc.; da pedagogia policial e militar do medo; do apoio de amplos segmentos médios, conquistados pela bonança econômica relativa e restritiva.

Derrota política

As forças oposicionistas à ditadura militar e à ordem só foram derrotadas pela ação repressiva policial-militar devido ao vazio social que conheceram, em inícios dos anos 1970, com a repressão sofrida pelas classes populares e, em especial, com a adesão das classes médias que, após participarem da oposição, desde 1966, apoiaram, em grande parte, ativa ou passivamente a ditadura, quando do Milagre Econômico. Contribuiu a esse processo a incapacidade das vanguardas políticas de construir programa de resistência inteligível à população e aos trabalhadores.

A luta pela anistia não foi maná dos céus. Ela nasceu do aproveitamento, por destemidos velhos e novos lutadores, das rachaduras abertas, com a crise mundial do capital, em meados dos anos ‘70, no consenso imposto pela ordem militar. O retrocesso do mercado mundial e a expansão dos juros internacionais corroeram o padrão de crescimento econômico capitalista impulsionado a partir de 1964.

O fim do milagre

A inflação, o confisco salarial e os cortes nos investimentos impostos pelos governos militares para o pagamento da dívida externa e interna minavam o apoio das classes médias, e criavam condições para a retomada da luta dos trabalhadores, fortalecidos pela expansão econômica. A alta oficialidade das forças armadas sabia que as baionetas “servem para tudo, menos para sentar-se sobre elas”.

Assombrava as classes dominantes a possibilidade de redemocratização não controlada que permitisse a reconquista-ampliação dos direitos sociais confiscados; um novo equilíbrio da correlação de forças em favor do mundo do trabalho; a punição dos crimes cometidos contra os opositores e contra a população brasileira.

O movimento pela anistia era – como segue sendo – parte da luta permanente entre a democracia e o autoritarismo, entre o mundo do trabalho e o capital. Embate que se solucionara, em 1964, em favor dos grandes proprietários, que se serviram da ordem militar para exacerbar sua dominação. Derrota dos trabalhadores e da cidadania, com consequências históricas para o Brasil e o mundo, que se mantém, substancialmente, ainda hoje.

Para que tudo seguisse igual

Para o governo militar e o mundo do capital, no fim da ditadura, havia que mudar muito, para que tudo continuasse como antes. A descompressão política devia permitir a metamorfose institucional e dos protagonistas excelentes da ditadura que mantivesse, sob nova realidade, a dominação social tradicional, ampliada durante os anos de exceção. Havia que proteger de qualquer punição os criminosos das forças armadas e policiais, instituições estratégicas na defesa dos privilégios no país.

A anistia devia apresentar-se como pacificação nacional, como perdão magnânimo dos crimes e excessos praticados contra as instituições, por militantes favoráveis à implantação do socialismo, filosofia contra o espírito das instituições brasileiras, protegidas por militares e policiais. Para quebrar a frente da mobilização pela anistia, diferenciou-se entre crimes de opinião e de sangue. Ditava a lei da Anistia: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.” Anatematizava-se o direito de lutar pelas armas contra aqueles que se impuseram e se mantiveram na ilegalidade pela força das armas.

No momento em que se concedia anistia muito parcial aos ofendidos pela ditadura, sem esclarecimento dos assassinatos, das torturas e dos desaparecimentos, a lei ditatorial de 1979 anistiava, total e plenamente, todos militares e policiais, sem individualização de ações criminosas, consideradas positivas e justificadas a partir do princípio implícito do caráter excepcional de “guerra justa” em defesa das instituições.

Sem valor legal e moral

A correlação social de força entre o capital e o trabalho, entre a democracia e a exceção, determinada pelas derrotas anteriores, de 1964 e 1970-71, ensejou que a mobilização pela anistia ampla, geral e irrestrita dos perseguidos não reivindicasse a punição proporcional dos civis e militares responsáveis por crimes de Estado [torturas, assassinatos, desaparecimentos etc.] e pela própria ordem ditatorial. Ou seja, o castigo daqueles que agrediram em forma continuada os direitos da cidadania.

A ditadura militar conseguiu controlar o ritmo e determinar o conteúdo do processo de anistia. Organizou a libertação e reingresso gradativo dos presos políticos e refugiados, para não ensejar mobilizações de massa e reflexão geral sobre a repressão. Desde fins de 1977, permitiu a volta ao Brasil de refugiados que não tinham sido julgados e condenados. Dois anos mais tarde, concedeu anistia parcial e excludente. Mitigada, com picos de violência, a repressão seguiu até o fim da ditadura, em 1985.

Foram muitos os fatores que contribuíram para que a mobilização pela anistia não se contrapusesse substancialmente ao cronograma ditatorial e das forças políticas tradicionais, na situação ou na oposição consentida. Entre eles, destacam-se a morte de lideranças como Carlos Lamarca [Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1937 – Pintada, sertão baiano, 17 de setembro de 1971] e Carlos Marighella [Salvador, 5 de dezembro de 1911 – São Paulo, 4 de novembro de 1969]; a dissolução das organizações armadas, derrotadas orgânica e politicamente; a fragilidade das organizações políticas e sociais do mundo do trabalho.

O que é isso, companheiro?

Foi igualmente importantes nesse processo a aceitação da distensão controlada por lideranças populistas, como Leonel Brizola, que se esforçou para que seu retorno não motivasse grandes manifestações populares e a enorme midiatização do rompimento com os ideais socialistas e revolucionários anteriores de anistiados, em um verdadeiro desbunde voluntário, a seguir regiamente retribuído. Nesse último caso, destaca-se certamente Fernando Gabeira, através de seu best-seller “O que é isto companheiro?”.

A fragilidade objetiva do movimento social e operário, aprofundada pela vitória da contra-revolução neoliberal de fins dos anos 1980, ensejou que sequer as reivindicações limitadas do movimento pela anistia, de meados dos anos 1970, fossem cumpridas totalmente pela Constituição de 1899 ou pelos governos eleitos, a seguir, indireta e diretamente. O que não é de se estranhar, no que diz respeito aos governos de José Sarney [1985-1990], ex-dirigente da ditadura reciclado à oposição tradicional, ou de Fernando Collor de Mello [1990 até 1992], factóide dos grandes proprietários do Brasil.

Tem certamente significado diverso a guarda canina, pelas administrações Lula da Silva [2003-2009] até sob o manto do segredo de Estado, da informação sobre os crimes mais sujos e indignos praticados por membros da forças militares e policiais. Iniciativa que conta com o apoio de militantes e partidos que sofreram as violências ditatoriais, atualmente no governo. Uma ação que agride a memória daqueles opositores e o direito inviolável de seus parentes e da cidadania de conhecer suas sortes e o destino de seus restos mortais.

Movimento necessário

Até hoje, jamais foi possível construir uma ampla frente política, sequer com os diretamente atingidos pelos atos ditatoriais, que lutasse para a generalização entre a população da consciência sobre a verdadeira essência da ditadura: ordem militar que impulsionou a reorganização das instituições do país em favor do grande capital. Ou seja, regime que empreendeu ataque direto e permanente aos diretos democráticos, sociais e econômicos da população. Agressão organizada por Estado, por instituições e por gestores que apenas se metamorfosearam, em 1985, mantendo a essência profunda do que foi realizado nas duas décadas de ditadura.

A desorganização e a atomização da militância anti-ditatorial, quando não sua cooptação parcial para com a colaboração com o Estado e com os interesses dominantes nos anos de exceção, facilitaram que a luta pela punição plena dos crimes cometidos contra os resistentes e contra a população e os trabalhadores se restringisse à concessão de indenizações individuais. Reparação justa, quando procedente, mas de dimensão e importância mínima, diante da necessidade histórica de punição e reparação dos direitos ofendidos.

A forte luta popular contra o esquecimento e pela punição geral dos responsáveis pela ordem ditatorial na Argentina levou à prisão, ao julgamento e à condenação, ainda que parciais e limitados, de altos oficiais militares, devido à anulação de anistias como “Obediência devida”, “Ponto Final” e dos indultos concedidos por Carlos Menem (1989-1999). A mesma responsabilização judicial dos criminosos da ditadura se procede, atualmente, também em forma parcial, no Peru e no Chile.

Sem valor legal e moral

Os indultos anulados na Argentina em tudo são semelhantes ao concedido, em 1979, aos crimes de Estado, no Brasil, pelos próprios criminosos, ainda plenamente vigente. Aqueles e outros sucessos facilitaram a retomada, nos últimos anos, da reivindicação da punição dos crimes congêneres praticados no nosso país, processo no qual desempenhou e desempenha meritório papel setores da Justiça brasileira e os comitês de familiares de desaparecidos, ainda em ação.

Sob o permanente ataque da grande mídia e a ação de importantes forças políticas governamentais e conservadoras, o movimento pelo castigo dos criminosos da ditadura não consegue, porém, assumir a envergadura necessária, imprescindível à suspensão da anistia ilegal aos criminosos e à punição dos crimes de Estado. Punição que constitui sanção política, ideológica e histórica e exemplo didático e preventivo para ações idênticas no futuro.

Impõe-se a materialização de movimento que exija o esclarecimento imediato e total da sorte dos assassinados e desaparecidos pela ditadura e a punição exemplar dos responsáveis diretos e indiretos, quando ainda vivos. Responsáveis que, em geral, não apenas continuaram suas carreiras civis, policiais e militares, como foram privilegiados pelos crimes cometidos. Podemos ainda encontrá-los nas forças armadas, nas polícias militares e civis, nas câmaras municipais, nos parlamento, no senado, nas universidades.

Que sua memória
e luta seja honrada!


É necessário construir movimento que exija o resgate e a legitimação da memória da luta e dos opositores do passado. Que exija a sanção proporcional, pública e legal, dos criminosos civis e militares da ditadura, de sua memória e obra retirando-lhes, assim, o direito de reconhecimento, ao lado dos seus pares eleitos democraticamente, como ex-governadores, ex-prefeitos e ex-parlamentares. Que determine, no mínimo, a anulação dos eventuais privilégios advindos do desrespeito dos direitos fundamentais da população brasileira.

Movimento que impugne legalmente a celebração dos criminosos políticos e civis através da denominação pública ou particular com seus nomes de pontes, de avenidas, de ruas, de colégios, etc. A denominação de uma importante avenida de porto Alegre como Castelo Branco é ofensa direta e permanente aos resistentes da ditadura, às suas memórias, às suas famílias, a todo democrata e homem de bem, seja brasileiro ou não. E o que dizer de jovens frequentando escolas públicas batizadas com os nomes dos ditadores, comuns no Rio Grande do Sul e através do Brasil!

A punição e a sanção dos criminosos da ditadura e a restauração plena da memória da resistência constituem exigências voltadas para o futuro. São partes fundamentais do programa de construção de sociedade onde, finalmente, o homem seja amigo do homem. Ideal maior pelo qual tombaram, nas ruas, nos sertões, nas florestas e nas masmorras, nos vinte anos de ditadura militar, com os olhos cravados no horizonte, alguns dos melhores e mais dignos brasileiros e brasileiras. Que sua memória e luta seja honrada!

17/10/2009

Fonte: ViaPolítica/O autor

* Conferência proferida no seminário Lei da Anistia: 30 Anos, Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, Passo Fundo, em 2 de outubro de 2009.

Mário Maestri, 61, é historiador e professor do Curso e do Programa de Pós-Graduação em História. Foi preso e refugiado político durante a ditadura militar.

E-mail: maestri@via-rs.net
 
19.10.2009
 
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