| Revolução
Farroupilha:
significado regional e nacional 1
Helga Iracema Landgraf Piccolo
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Doutora em História Social pela Universidade de São
Paulo,
professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Inúmeras abordagens da Guerra dos Farrapos
são possíveis. Como pesquisadora da história
política do Rio Grande do Sul no século XIX,
sempre me preocupei com a ênfase no caráter regional
da guerra, que, por vezes, degenerou em uma profissão
de fé, de um provincialismo inconseqüente. Lembro
disso sempre que abordo este tema: nem todo o Rio Grande do
Sul foi farroupilha. É quase impossível quantificar
quantos foram farroupilhas e quantos não foram.
Não há dúvida de que foi uma revolução
regional, mas não é esse o aspecto que, no meu
entendimento, dá o grande significado político
que a Guerra dos Farrapos obteve em termos nacionais. Lembro
as alianças políticas com lideranças
platinas que, já antes de 1835, assustavam o Governo
Imperial, sem esquecer o Quadrilátero Artiguista, que
incluía o Rio Grande do Sul.
A chamada Revolução Farroupilha não foi
só uma sucessão de lutas, de combates com vitórias
de ambos os lados que se confrontaram. Ela produziu textos
historicamente importantes e que mostram o seu significado
nacional. Destaco o manifesto de 29 de agosto de 1838, subscrito
por Bento Gonçalves da Silva e Domingos José
de Almeida, e a troca de correspondência havida em março
de 1840, entre Bento Gonçalves e Gaspar Menna Barreto,
este último, comissionado pelo então presidente
da Província, Saturnino de Sousa Oliveira, que vai
levar ao conhecimento do Governo Central, em maio, essa correspondência,
acompanhada de um ofício onde coloca a leitura que
ele, como presidente da Província, faz das considerações
apresentadas por Bento Gonçalves.
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1 Texto transcrito da palestra proferida no Seminário
Internacional “170 Anos da Revolução Farroupilha
– o Legado de Bento Gonçalves, Garibaldi e Anita”
e revisado pela autora.
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Cabe registrar também um discurso pronunciado
na Câmara dos Deputados por Miguel Calmon, deputado
pela Bahia, ligado ao Partido Conservador, no dia 19 de maio
de 1837. Para ele, o 20 de Setembro não era uma questão
provincial, mas sim nacional, uma questão de princípios,
o que, segundo ele, ameaçava a integridade do Império,
o que era confirmado pela proclamação da República
de Piratini, como era então chamada a República
Rio-grandense.
Entendo ser necessário fazer algumas considerações
sobre o contexto político nacional quando o deputado
baiano fez esse pronunciamento. É um momento de grande
instabilidade política, não só no Rio
Grande do Sul, mas em toda a América Latina, relacionada
com as independências, a organização política
dos estados e a construção das nações
que surgiram de antigas colônias das duas monarquias
ibéricas. Entretanto, essa instabilidade política
pode ser atestada não só no Brasil e na América
do Sul. Lembro, por exemplo, da França, que sempre
foi um modelo utilizado por aqui. Quando eclode no Rio Grande
do Sul o que nós chamamos de Guerra dos Farrapos, ela
surge em um momento da história da França que
se situa entre duas grandes revoluções: a de
1830 e a de 1848, ambas relacionadas com os desdobramentos
da Revolução Francesa de 1789.
Entendo que a Guerra dos Farrapos ainda tem que ser explicada
a partir do processo de descolonização que se
operou no Brasil. Ela é, para mim, um desdobramento
da independência do Brasil, que foi institucionalizada
pela Carta Constitucional de março de 1824, e que tem
a sua grande reforma, que foi o Ato Adicional de 1834, exatamente
às vésperas da Guerra dos Farrapos. Nem a Carta
Constitucional de 1824, nem o Ato Adicional de 1834 evitaram
o surgimento e a divulgação de uma série
de projetos políticos que contestavam exatamente a
organização política consubstanciada
nos textos constitucionais citados.
No caso específico brasileiro, estávamos numa
conjuntura em que as elites dirigentes, que governavam a partir
do Rio de Janeiro, encontravam-se preocupadas com a construção
da Nação. Basta ler os discursos pronunciados
na Câmara dos Deputados. Nessas manifestações,
percebia-se claramente como era complexo construir uma Nação
tendo como base uma sociedade escravista. Assim, diversos
projetos políticos para a organização
do Estado e da Nação foram elaborados.
A questão nacional estava no centro dos debates e de
todos os projetos políticos, pensados a par da existência
de um texto constitucional. Em 7 de abril de 1831, dia da
abdicação do nosso primeiro imperador, o governo
do Brasil ainda não se não nacionalizara. O
abrasileiramento pensado e desejado era limitado pela influência
portuguesa, que persistia. Em todos os seus pronunciamentos,
Bento Gonçalves bate constantemente na tecla, ou seja,
a influência portuguesa permanece e ela é responsável
pela crise política.
Quando do discurso de Miguel Calmon, em 1837, aproximava-se
o final da primeira regência una brasileira, exercida
pelo Padre Feijó, acusado de conivente com os farrapos.
O grande problema, que hoje não é tomado muito
em consideração, foi que no mesmo momento também
havia eclodido no outro extremo do Brasil, no Pará,
a Cabanagem. Esta tinha um outro significado em termos sociais.
Aqui, as lideranças farroupilhas integravam o que se
pode chamar de uma elite proprietária regional. Bem
diferente era o perfil dos combatentes na guerra que se travava
na Amazônia.
É evidente que o Império não dispunha
de recursos suficientes para enfrentar esses dois movimentos,
um no norte e outro no sul, e Feijó preferiu concentrar
suas preocupações no norte.
A regência de Feijó foi extremamente conturbada.
Basta recordar que, em menos de dois anos em que ele foi regente,
sucederam-se quatro gabinetes. Isso já era indício
de que havia uma crise institucional. A Guerra dos Farrapos,
sem dúvida alguma, contribuiu, tal como outros movimentos
que ocorreram no período regencial, para a instabilidade
política que, segundo os discursos da elite dirigente,
ameaçavam a estabilidade institucional do Brasil.
O fato levou outro deputado baiano, Antônio Ferreira
França, a apresentar na Câmara, em 13 de maio
de 1837, um projeto de lei interessantíssimo, mas que
praticamente não é citado na historiografia
sobre a Revolução Farroupilha. Era um projeto
de lei que emanciparia o Rio Grande do Sul caso a Assembléia
Provincial, em caráter extraordinário, declarasse
que o Rio Grande do Sul não mais queria fazer parte
do Brasil. Caso a Assembléia Provincial declarasse
que desejava continuar unida ao Brasil, e às demais
províncias, então, segundo Ferreira França,
deveriam ser tomadas algumas providências. O presidente
da Província não mais seria diretamente nomeado
pelo Governo Central, como até então. Ele passaria
a ser escolhido em lista tríplice (como se escolhiam
os senadores) enviada ao Governo Central que escolheria um
dos nomes. O mais significativo, diante de uma luta armada,
era que esse presidente da Província nomearia o comandante
das armas da própria Província. Quer dizer,
isso daria uma configuração muito diferente
do que estava previsto no texto da Constituição
de 1824 e no Ato Adicional de 1834.
Não é preciso dizer que tal projeto mostrava
o quanto se preferia que o Rio Grande do Sul se separasse
a persistir a instabilidade política da qual era acusado.
Portanto, o separatismo não era só defendido
por lideranças farroupilhas. O projeto foi rejeitado.
Um ano depois, em 1838, houve o famoso manifesto, que, para
mim, é um dos documentos mais importantes da Guerra
dos Farrapos, assinado por Bento Gonçalves e Domingos
José de Almeida. Sobre o manifesto quero sublinhar
que, nele, se visualiza a defesa de uma nova organização
política para o Brasil, ou seja, uma confederação
das províncias.
Com Feijó afastado, o poder caiu nas mãos do
Partido Conservador, o mesmo que, pela força, não
conseguira acabar com a guerra no Rio Grande do Sul. Foi nos
estertores do seu domínio, isto é, em março
de 1840 (seu domínio duraria até julho, às
vésperas da maioridade de Dom Pedro II), que surgiu
a citada correspondência entre Bento Gonçalves
da Silva e Gaspar Menna Barreto.
Trata-se de um documento no qual Bento Gonçalves teorizava
sobre o movimento, os princípios que nortearam a Revolução,
fazendo uma profissão de fé do “Direito
das Gentes ou princípios da Lei Natural aplicados à
condução e aos negócios das nações
e dos soberanos”, conforme Emmerich von Vattel.
Eu gostaria de lembrar essa troca de correspondências
com o Governo Central em que a palavra mais freqüentemente
usada pelo próprio presidente da Província era
conciliação. Para Gaspar Menna Berreto, conciliação
significava perdão e esquecimento dos crimes cometidos
pelos farrapos. Para Bento Gonçalves, conciliação,
nesse sentido, não servia. Na verdade, conforme o presidente
da Província, o que Bento Gonçalves queria era
uma meia separação do Brasil, algo inadmissível
para a dignidade da Nação e do trono.
Em uma linguagem que mostrava a influência maçônica,
Bento Gonçalves começa por acentuar a influência
nefasta da intriga dos lusitanos em nossos destinos. Ele não
aceita que os farroupilhas fossem chamados de rebeldes.
Diz: “O que fizemos não foi uma rebelião
e sim estamos fazendo uma resistência legítima”.
E, por isso mesmo, enfatiza Bento Gonçalves, o que
há é uma guerra civil, e a ele foi conferida
a alta missão de libertar os sul rio-grandenses. O
Rio Grande do Sul farrapo, ou melhor, a República Rio-grandense,
tinha um governo independente, um povo independente. Diz ele:
“Não tem juiz nem superior sobre a terra”.
E é isso que Menna Barreto questiona ao se dirigir
a Bento Gonçalves.
Permito-me ler trechos da troca de mensagens, porque são
páginas que dignificam a guerra. Diz Bento: “Nem
eu nem os rio-grandenses desejamos nos desligar absolutamente
do Brasil. A mesma religião, a mesma linguagem, os
mesmos usos, os mesmos costumes, vínculos de sangue,
laços de amizade, e, finalmente, as mais ternas simpatias
inclinam o nosso coração a favor de um povo
que consideramos irmão. Gozando de uma absoluta independência
no regime dos nossos negócios internos e peculiares,
não duvidaríamos quanto ao mais submeter-nos
a um Governo Geral que velasse sobre os interesses da União”.
Respondendo a Menna Barreto, diz Bento Gonçalves: “Vós
me argüis de querer que nos tratem como um governo, como
um povo independente que não tem juiz nem Superior
sobre a terra. E, com ufania, o senhor me pergunta: de onde
veio este Direito das Gentes? Responderei: é de Vattel.
É ele quem nos diz que o uso dá o nome de guerra
civil a toda guerra que se faz entre os membros de uma mesma
Sociedade Política. Se estão de um lado os cidadãos
e, de outro, o soberano com aqueles que lhe obedecem, basta
que os descontentes tenham alguma razão de tomar as
armas para que se chame a esta desordem guerra civil e não
rebelião. O príncipe não deixa de chamar
rebeldes todos os súditos que lhe resistem abertamente.
Mas quando estes são assaz fortes para resistir-lhe,
para obrigá-lo a fazer a guerra regularmente, é
indispensável que ele a considere como guerra civil.
A guerra civil rompe os laços da sociedade e do governo,
ou pelo menos suspende a sua força e efeito. Ela dá
nascimento, em uma nação, a dois partidos independentes
que se olham como inimigos e que não reconhecem algum
juiz comum”.
Ora, é evidente que estava sendo escrito um discurso
em que se defendia que o Rio Grande do Sul era uma nação
à parte do Brasil, o que, evidentemente, não
podia deixar de assustar. Isso permite que se entenda a fala
de Antônio Pereira Rebouças, outro baiano, que
dizia na Câmara dos Deputados, em março de 1843:
“É preciso acabar com a rebelião do Rio
Grande do Sul, ainda que seja como for, porque ou se acaba
com ela, ou ela acaba com o Brasil”. E perguntava: “Seria
desonroso admitir a separação do Rio Grande
do Sul para evitar o sacrifício do todo?”
Ainda em 1843, um personagem que os farrapos abominavam por
sua atuação no Rio Grande do Sul como juiz,
nas vésperas da guerra, Pedro Rodrigues Fernandes Chaves,
mais conhecido como Barão de Quarai, na Câmara
dos Deputados, representando a Paraíba, dizia: “Separado
o Rio Grande do Sul, o Brasil se despedaçará”.
Naquele ano de 1843, havia sido apresentado o anteprojeto
da República Rio-grandense. Não era uma Constituição
original porque sofrera inúmeras influências,
inclusive do próprio texto da Constituição
Imperial, e também da Constituição dos
Estados Unidos, no que concerne ao Senado. Entretanto, a maior
influência foi a da Constituição uruguaia
de 1830.
O anteprojeto de Constituição farroupilha não
chegou a ser discutido no plenário da Assembléia
Constituinte. Como o próprio professor Spencer Leitman
já nos disse, aquela Assembléia foi extremamente
tumultuada. Briga entre a maioria e a minoria, briga entre
os “fontouristas” e os “gonçalvistas”.
Mas, para mim, a importância desse projeto está
exatamente no fato de que representou uma alternativa de construção
do Estado Nacional Brasileiro.
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