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Revolução Farroupilha:
significado regional e nacional 1


Helga Iracema Landgraf Piccolo
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Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo,
professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul



Inúmeras abordagens da Guerra dos Farrapos são possíveis. Como pesquisadora da história política do Rio Grande do Sul no século XIX, sempre me preocupei com a ênfase no caráter regional da guerra, que, por vezes, degenerou em uma profissão de fé, de um provincialismo inconseqüente. Lembro disso sempre que abordo este tema: nem todo o Rio Grande do Sul foi farroupilha. É quase impossível quantificar quantos foram farroupilhas e quantos não foram.

Não há dúvida de que foi uma revolução regional, mas não é esse o aspecto que, no meu entendimento, dá o grande significado político que a Guerra dos Farrapos obteve em termos nacionais. Lembro as alianças políticas com lideranças platinas que, já antes de 1835, assustavam o Governo Imperial, sem esquecer o Quadrilátero Artiguista, que incluía o Rio Grande do Sul.

A chamada Revolução Farroupilha não foi só uma sucessão de lutas, de combates com vitórias de ambos os lados que se confrontaram. Ela produziu textos historicamente importantes e que mostram o seu significado nacional. Destaco o manifesto de 29 de agosto de 1838, subscrito por Bento Gonçalves da Silva e Domingos José de Almeida, e a troca de correspondência havida em março de 1840, entre Bento Gonçalves e Gaspar Menna Barreto, este último, comissionado pelo então presidente da Província, Saturnino de Sousa Oliveira, que vai levar ao conhecimento do Governo Central, em maio, essa correspondência, acompanhada de um ofício onde coloca a leitura que ele, como presidente da Província, faz das considerações apresentadas por Bento Gonçalves.

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1 Texto transcrito da palestra proferida no Seminário Internacional “170 Anos da Revolução Farroupilha – o Legado de Bento Gonçalves, Garibaldi e Anita” e revisado pela autora.

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Cabe registrar também um discurso pronunciado na Câmara dos Deputados por Miguel Calmon, deputado pela Bahia, ligado ao Partido Conservador, no dia 19 de maio de 1837. Para ele, o 20 de Setembro não era uma questão provincial, mas sim nacional, uma questão de princípios, o que, segundo ele, ameaçava a integridade do Império, o que era confirmado pela proclamação da República de Piratini, como era então chamada a República Rio-grandense.

Entendo ser necessário fazer algumas considerações sobre o contexto político nacional quando o deputado baiano fez esse pronunciamento. É um momento de grande instabilidade política, não só no Rio Grande do Sul, mas em toda a América Latina, relacionada com as independências, a organização política dos estados e a construção das nações que surgiram de antigas colônias das duas monarquias ibéricas. Entretanto, essa instabilidade política pode ser atestada não só no Brasil e na América do Sul. Lembro, por exemplo, da França, que sempre foi um modelo utilizado por aqui. Quando eclode no Rio Grande do Sul o que nós chamamos de Guerra dos Farrapos, ela surge em um momento da história da França que se situa entre duas grandes revoluções: a de 1830 e a de 1848, ambas relacionadas com os desdobramentos da Revolução Francesa de 1789.

Entendo que a Guerra dos Farrapos ainda tem que ser explicada a partir do processo de descolonização que se operou no Brasil. Ela é, para mim, um desdobramento da independência do Brasil, que foi institucionalizada pela Carta Constitucional de março de 1824, e que tem a sua grande reforma, que foi o Ato Adicional de 1834, exatamente às vésperas da Guerra dos Farrapos. Nem a Carta Constitucional de 1824, nem o Ato Adicional de 1834 evitaram o surgimento e a divulgação de uma série de projetos políticos que contestavam exatamente a organização política consubstanciada nos textos constitucionais citados.

No caso específico brasileiro, estávamos numa conjuntura em que as elites dirigentes, que governavam a partir do Rio de Janeiro, encontravam-se preocupadas com a construção da Nação. Basta ler os discursos pronunciados na Câmara dos Deputados. Nessas manifestações, percebia-se claramente como era complexo construir uma Nação tendo como base uma sociedade escravista. Assim, diversos projetos políticos para a organização do Estado e da Nação foram elaborados.

A questão nacional estava no centro dos debates e de todos os projetos políticos, pensados a par da existência de um texto constitucional. Em 7 de abril de 1831, dia da abdicação do nosso primeiro imperador, o governo do Brasil ainda não se não nacionalizara. O abrasileiramento pensado e desejado era limitado pela influência portuguesa, que persistia. Em todos os seus pronunciamentos, Bento Gonçalves bate constantemente na tecla, ou seja, a influência portuguesa permanece e ela é responsável pela crise política.
Quando do discurso de Miguel Calmon, em 1837, aproximava-se o final da primeira regência una brasileira, exercida pelo Padre Feijó, acusado de conivente com os farrapos. O grande problema, que hoje não é tomado muito em consideração, foi que no mesmo momento também havia eclodido no outro extremo do Brasil, no Pará, a Cabanagem. Esta tinha um outro significado em termos sociais. Aqui, as lideranças farroupilhas integravam o que se pode chamar de uma elite proprietária regional. Bem diferente era o perfil dos combatentes na guerra que se travava na Amazônia.

É evidente que o Império não dispunha de recursos suficientes para enfrentar esses dois movimentos, um no norte e outro no sul, e Feijó preferiu concentrar suas preocupações no norte.

A regência de Feijó foi extremamente conturbada. Basta recordar que, em menos de dois anos em que ele foi regente, sucederam-se quatro gabinetes. Isso já era indício de que havia uma crise institucional. A Guerra dos Farrapos, sem dúvida alguma, contribuiu, tal como outros movimentos que ocorreram no período regencial, para a instabilidade política que, segundo os discursos da elite dirigente, ameaçavam a estabilidade institucional do Brasil.

O fato levou outro deputado baiano, Antônio Ferreira França, a apresentar na Câmara, em 13 de maio de 1837, um projeto de lei interessantíssimo, mas que praticamente não é citado na historiografia sobre a Revolução Farroupilha. Era um projeto de lei que emanciparia o Rio Grande do Sul caso a Assembléia Provincial, em caráter extraordinário, declarasse que o Rio Grande do Sul não mais queria fazer parte do Brasil. Caso a Assembléia Provincial declarasse que desejava continuar unida ao Brasil, e às demais províncias, então, segundo Ferreira França, deveriam ser tomadas algumas providências. O presidente da Província não mais seria diretamente nomeado pelo Governo Central, como até então. Ele passaria a ser escolhido em lista tríplice (como se escolhiam os senadores) enviada ao Governo Central que escolheria um dos nomes. O mais significativo, diante de uma luta armada, era que esse presidente da Província nomearia o comandante das armas da própria Província. Quer dizer, isso daria uma configuração muito diferente do que estava previsto no texto da Constituição de 1824 e no Ato Adicional de 1834.

Não é preciso dizer que tal projeto mostrava o quanto se preferia que o Rio Grande do Sul se separasse a persistir a instabilidade política da qual era acusado. Portanto, o separatismo não era só defendido por lideranças farroupilhas. O projeto foi rejeitado. Um ano depois, em 1838, houve o famoso manifesto, que, para mim, é um dos documentos mais importantes da Guerra dos Farrapos, assinado por Bento Gonçalves e Domingos José de Almeida. Sobre o manifesto quero sublinhar que, nele, se visualiza a defesa de uma nova organização política para o Brasil, ou seja, uma confederação das províncias.

Com Feijó afastado, o poder caiu nas mãos do Partido Conservador, o mesmo que, pela força, não conseguira acabar com a guerra no Rio Grande do Sul. Foi nos estertores do seu domínio, isto é, em março de 1840 (seu domínio duraria até julho, às vésperas da maioridade de Dom Pedro II), que surgiu a citada correspondência entre Bento Gonçalves da Silva e Gaspar Menna Barreto.
Trata-se de um documento no qual Bento Gonçalves teorizava sobre o movimento, os princípios que nortearam a Revolução, fazendo uma profissão de fé do “Direito das Gentes ou princípios da Lei Natural aplicados à condução e aos negócios das nações e dos soberanos”, conforme Emmerich von Vattel.
Eu gostaria de lembrar essa troca de correspondências com o Governo Central em que a palavra mais freqüentemente usada pelo próprio presidente da Província era conciliação. Para Gaspar Menna Berreto, conciliação significava perdão e esquecimento dos crimes cometidos pelos farrapos. Para Bento Gonçalves, conciliação, nesse sentido, não servia. Na verdade, conforme o presidente da Província, o que Bento Gonçalves queria era uma meia separação do Brasil, algo inadmissível para a dignidade da Nação e do trono.

Em uma linguagem que mostrava a influência maçônica, Bento Gonçalves começa por acentuar a influência nefasta da intriga dos lusitanos em nossos destinos. Ele não aceita que os farroupilhas fossem chamados de rebeldes.
Diz: “O que fizemos não foi uma rebelião e sim estamos fazendo uma resistência legítima”. E, por isso mesmo, enfatiza Bento Gonçalves, o que há é uma guerra civil, e a ele foi conferida a alta missão de libertar os sul rio-grandenses. O Rio Grande do Sul farrapo, ou melhor, a República Rio-grandense, tinha um governo independente, um povo independente. Diz ele: “Não tem juiz nem superior sobre a terra”. E é isso que Menna Barreto questiona ao se dirigir a Bento Gonçalves.

Permito-me ler trechos da troca de mensagens, porque são páginas que dignificam a guerra. Diz Bento: “Nem eu nem os rio-grandenses desejamos nos desligar absolutamente do Brasil. A mesma religião, a mesma linguagem, os mesmos usos, os mesmos costumes, vínculos de sangue, laços de amizade, e, finalmente, as mais ternas simpatias inclinam o nosso coração a favor de um povo que consideramos irmão. Gozando de uma absoluta independência no regime dos nossos negócios internos e peculiares, não duvidaríamos quanto ao mais submeter-nos a um Governo Geral que velasse sobre os interesses da União”.

Respondendo a Menna Barreto, diz Bento Gonçalves: “Vós me argüis de querer que nos tratem como um governo, como um povo independente que não tem juiz nem Superior sobre a terra. E, com ufania, o senhor me pergunta: de onde veio este Direito das Gentes? Responderei: é de Vattel. É ele quem nos diz que o uso dá o nome de guerra civil a toda guerra que se faz entre os membros de uma mesma Sociedade Política. Se estão de um lado os cidadãos e, de outro, o soberano com aqueles que lhe obedecem, basta que os descontentes tenham alguma razão de tomar as armas para que se chame a esta desordem guerra civil e não rebelião. O príncipe não deixa de chamar rebeldes todos os súditos que lhe resistem abertamente. Mas quando estes são assaz fortes para resistir-lhe, para obrigá-lo a fazer a guerra regularmente, é indispensável que ele a considere como guerra civil. A guerra civil rompe os laços da sociedade e do governo, ou pelo menos suspende a sua força e efeito. Ela dá nascimento, em uma nação, a dois partidos independentes que se olham como inimigos e que não reconhecem algum juiz comum”.

Ora, é evidente que estava sendo escrito um discurso em que se defendia que o Rio Grande do Sul era uma nação à parte do Brasil, o que, evidentemente, não podia deixar de assustar. Isso permite que se entenda a fala de Antônio Pereira Rebouças, outro baiano, que dizia na Câmara dos Deputados, em março de 1843: “É preciso acabar com a rebelião do Rio Grande do Sul, ainda que seja como for, porque ou se acaba com ela, ou ela acaba com o Brasil”. E perguntava: “Seria desonroso admitir a separação do Rio Grande do Sul para evitar o sacrifício do todo?”

Ainda em 1843, um personagem que os farrapos abominavam por sua atuação no Rio Grande do Sul como juiz, nas vésperas da guerra, Pedro Rodrigues Fernandes Chaves, mais conhecido como Barão de Quarai, na Câmara dos Deputados, representando a Paraíba, dizia: “Separado o Rio Grande do Sul, o Brasil se despedaçará”.

Naquele ano de 1843, havia sido apresentado o anteprojeto da República Rio-grandense. Não era uma Constituição original porque sofrera inúmeras influências, inclusive do próprio texto da Constituição Imperial, e também da Constituição dos Estados Unidos, no que concerne ao Senado. Entretanto, a maior influência foi a da Constituição uruguaia de 1830.

O anteprojeto de Constituição farroupilha não chegou a ser discutido no plenário da Assembléia Constituinte. Como o próprio professor Spencer Leitman já nos disse, aquela Assembléia foi extremamente tumultuada. Briga entre a maioria e a minoria, briga entre os “fontouristas” e os “gonçalvistas”. Mas, para mim, a importância desse projeto está exatamente no fato de que representou uma alternativa de construção do Estado Nacional Brasileiro.

 
 
 
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