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1835: a ordem e o horizonte utópico


Miguel Frederico do Espírito Santo
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Mestre em História, membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul


“Camaradas! Nós que compomos a 1ª Brigada do Exército Liberal devemos ser os primeiros a proclamar, como proclamamos, a independência desta província, a qual fica desligada das demais do Império, e forma um Estado livre e independente, com o título de República Rio-grandense (...)”.
General Neto, em 11 de setembro de 1836, diante das forças revolucionárias, no Campo de Menezes.


A ruptura institucional, subseqüente à proclamação de Neto, à epígrafe, e à ata declaratória da independência, datada do dia seguinte, firmada no acampamento volante na costa do Rio Jaguarão, reafirmando os termos da proclamação e anunciando uma próxima Assembléia Nacional Constituinte e Legislativa, foi corroborada pela Câmara Municipal de Jaguarão, dias após, a 20 de setembro, ao aderir à secessão.

A Câmara Municipal de Jaguarão, em sessão extraordinária de 20 de setembro de 1836, aprovou, por unanimidade, “a deliberação da maioria da Província a respeito a ficar desligada da família brasileira e instituindo um governo republicano”. Aprovou, também, que fosse dada publicidade ao ato por editais e oficiado a Bento Gonçalves,

“mostrando-lhe a deliberação que tomou este corpo municipal e pedindo-lhe queira dirigir interinamente o timão do governo deste Estado, como chefe e protetor da República e liberdade rio-grandense, devendo marcar o dia em que se deve proceder à eleição dos deputados, para a Assembléia Constituinte, na mão de quem deve depositar os poderes, que ora inteiramente se lhe confiam para este os transmitir a quem achar conveniente”1.

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1 VARELLA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas. Porto: Chardron, 1915, v. 2, pp. 840 a 841.
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O desastre do Fanfa2, de 4 de outubro, estimulou fosse logo dado caráter definitivo à República, com a organização do seu governo, tendo a Vila de Piratini como centro das operações, devendo para lá rumarem não só os pró-homens da revolução como todo cidadão que quisesse participar dos atos programados. Em Piratini, todos os vereadores de sua Câmara eram republicanos e, na sessão preparatória do dia 5 de novembro de 1836, pelo presidente Vicente Lucas de Oliveira foi proposta:

“a independência e a república, com a cláusula de poder o novo estado ligar-se pelos laços da federação àquelas das Províncias do Brasil que adotassem o mesmo sistema de governo”3.

No dia 6, a Câmara de Piratini voltou a se reunir para presidir a eleição dos primeiros magistrados da nova República, anunciando expressamente aos presentes que:

“nesta sessão se havia de proceder à eleição do presidente e vice-presidente constitucional da República, cumprindo ao mesmo convocar, logo que o permitam as circunstâncias, uma Assembléia Geral Legislativa Constitucional da República Rio-grandense para formar a Constituição da República, em cujo seio depositará os poderes que se lhe delegam e governará, finalmente, este Estado pelas leis em vigor”4.

Embora João José de Oliveira Guimarães tivesse sido indicado pelo comandante do Exército Republicano, general João Manoel de Lima e Silva, o povo reunido elegeu Bento Gonçalves presidente da República Rio-grandense e vice-presidentes Antônio Paulo da Fontoura, José Mariano de Mattos, Domingos José de Almeida e Inácio José de Oliveira Guimarães. Face à ausência do presidente escolhido, então submetido à prisão do Império, foi eleito, para substituí-lo, enquanto durasse seu impedimento, José Gomes de Vasconcellos Jardim, que tomou posse imediatamente.

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2 A batalha do Fanfa durou de 2 a 4 de outubro. Os revolucionários tiveram 120 mortos, deixaram 15 canhões e 900 prisioneiros, entre os quais Bento Gonçalves, Onofre Pires e Zambeccari.

3 ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. História da República Rio-Grandense. Porto Alegre: ERUS, 1982, p. 186.

4 Ata da sessão de 6 de novembro de 1836 da Câmara de Piratini in VARELA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas. Porto: Chardron, 1915, v. 2.


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Piratini foi feita a capital do novo Estado.

Bento Gonçalves foi recolhido em 26 de agosto de 1837 ao Forte do Mar, na Bahia, de onde fugiu em 7 de outubro seguinte. Chegou a Piratini e assumiu a presidência da República Rio-grandense em 16 de dezembro de 1837.

A República deveria dar forma a si própria, cumprindo os desígnios de sua fundação, segundo as pautas do liberalismo e, mais precipuamente, de sua expressão jurídica, o constitucionalismo. Na impossibilidade da convocação da Assembléia Constituinte do Estado, o presidente Bento Gonçalves da Silva, através de decreto de 18 de setembro de 1838, convocou um Conselho de Procuradores Gerais dos Municípios,

“ao qual o presidente da República possa consultar nas suas deliberações a fim de que estas apareçam com o cunho da retidão que tanto anela” e determinando que as Câmaras Municipais, imediatamente, “passem a nomear um Procurador Geral que, para os fins indicados e no Conselho referido represente o seu município”.

Foram nomeados procuradores-gerais em Piratini, Jaguarão, Rio Pardo, São Borja, Alegrete, Cachoeira, Cruz Alta, Caçapava, Triunfo e Setembrina. O Conselho só foi instalado em 21 de dezembro de 1839, em Caçapava, então precária capital do Estado. Realizou sessões nos dias 21, 22 e 23 de dezembro. Sua proposta mais significativa foi a da pronta instalação da Assembléia Geral Rio-grandense, constituinte e legislativa, com trinta e seis deputados. Opinou, também, favoravelmente, ao seqüestro dos bens dos portugueses e brasileiros dissidentes da causa republicana5.

Em atenção ao que havia proposto o Conselho de Procuradores Gerais dos Municípios, Mariano de Mattos, no exercício da presidência da República, no impedimento de Bento Gonçalves, por decreto de 10 de fevereiro de 1840, estabeleceu que se procedesse à eleição dos deputados constituintes e, além desses, de vereadores e juízes de paz e marcou o dia 30 de abril daquele ano para a instalação da Assembléia, em Caçapava. Na mesma data foram baixadas as instruções “Para se proceder às eleições da Câmara de Deputados à Assembléia Constituinte e Legislativa do Estado Rio-grandense, dos membros das Câmaras Municipais e dos Juízes de Paz”.

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5 LAYTANO, Dante de. História da República Rio-Grandense. Porto Alegre: Sulina, 1983, 2. ed., pp 163 a 166.

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As eleições só puderam ser realizadas em outubro de 1840. A Assembléia Geral Constituinte e Legislativa da República, entretanto, só pôde se reunir em 1842, em Alegrete, graças ao empenho de Bento Gonçalves que, em Cacequi, a 13 de julho daquele ano, transferiu o comando do exército republicano para Souza Netto e lançou uma proclamação na qual prometia a imediata convocação da Assembléia Constituinte:6

“Rio-grandenses! A época da liberdade e da justiça vai ser marcada em nossa história. (...), o governo da República Rio-grandense vai quanto antes convocar o Congresso Nacional para estabelecer as leis fundamentais, por que tanto almejam os verdadeiros republicanos”.
“Para levar a efeito tão grandiosa obra, eu vou dirigir o leme do governo. (...) Viva a liberdade! Viva a futura Assembléia do Rio Grande!”


Convocada por decreto de 3 de agosto de 1842, realizou sessões preparatórias em 29 e 30 de novembro daquele ano, com a presença de vinte e dois deputados. Foi presidente das sessões preparatórias o deputado vigário apostólico Francisco das Chagas Martins d’Ávila e Souza, o candidato mais votado nas eleições para a Constituinte, e primeiro e segundo secretários os imediatos em votos, entre os presentes, deputados Silvano José Monteiro de Araújo e Paula e Francisco de Sá Brito7.

Para evitar um vácuo constitucional, a Constituição do Império foi adotada, provisoriamente, na República Rio-grandense.8

Em 24 de setembro de 1842, começou a circular, em Alegrete, “O Americano”, periódico oficial da República Rio-grandense, publicação bi-semanal, que foi veiculado até 1º de março de 1843. Domingos José de Almeida era seu redator principal. No editorial de seu número inaugural vem afirmada a orientação do jornal em explicitar “certos princípios de direito público, princípios que formam nosso credo político ou doutrina republicana que professamos de coração”.9

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6 RUSSOMANO, Victor. História Constitucional do Rio Grande do Sul, 2. ed. Porto Alegre: Assembléia Legislativa, pp. 106 a 107.

7 Ata da 1ª Sessão preparatória da Assembléia Nacional. O AMERICANO, nº 20, v. 1, 10 dez 1842 in Documentos Interessantes para o Estudo da Grande Revolução 1835 – 1845, 2 v. Porto Alegre: Museu Júlio de Castilhos/Globo, 1930, p. 271.

8 O Americano, nº 2, v. 1, 28 set 1842, p. 1, in Documentos Interessantes para o Estudo da Grande Revolução de 1835 – 1845, 2º vol, Museu Júlio de Castilhos, Porto Alegre, 1930, p. 197.

9 O Americano, nº 1, v. 1, 24 fev 1842, in Documentos Interessantes para o Estudo da Grande Revolução de 1835 – 1845, 2º vol, Museu Júlio de Castilhos, Porto Alegre, 1930, p. 193.


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Assim, como preparação do povo para os embates da Assembléia Constituinte, “O Americano” suscitou a discussão sobre temas fundamentais do constitucionalismo, divulgando, precipuamente, o magistério de Benjamin Constant10. As publicações de 28 de setembro, de 1º, 5, 8 e 13 de outubro de 1842 versam sobre “A Soberania do Povo”; as publicações de 19 e 22 de outubro de 1842 versam sobre “o poder representativo e o modo de o exercer”; as publicações de 2, 5, 9, 12, 16 e 19 de novembro, sobre “o modo de formar-se a representação nacional”; a publicação de 23 de novembro traz algumas noções sobre a Constituição do Estado de Massachussets; as publicações de 26 de novembro, 10 e 14 de dezembro de 1842, apresentam o que é uma constituição, do que ela deve conter em geral e como se deve compor; as publicações de 17 e 21 de dezembro de 1842 discutem a necessidade de uma constituição política; as publicações de 21, 28 e de 31 de dezembro de 1842 e de 4 e 14 de janeiro de 1843 versam sobre os Direitos Individuais.

O discurso liberal dos rio-grandenses, no mesmo diapasão do liberalismo brasileiro, preconizava a necessidade de ordenação do poder nacional, com base no federalismo11 e a emancipação do povo de uma ordem absolutista, que se traduzia como a afirmação do indivíduo perante o Estado e a definição dos direitos e garantias individuais.

A Assembléia Constituinte foi instalada no dia 1º de dezembro de 1842. A fala da abertura foi proferida por Bento Gonçalves:

“Senhores representantes da nação rio-grandense:
(...), se aproxima o dia em que, banida a realeza da terra de Santa Cruz nos havemos de reunir para estreitar os laços federais à magnânima nação brasileira, a cujo grêmio nos chama a natureza e nossos mais caros interesses.
(...), começam os vossos trabalhos e cessa desde já o poder discricionário, de que fui investido pelas atas da minha nomeação. Cumprindo, pois, as condições com que fui eleito, eu o deponho em vossas mãos.


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10 Benjamin Constant (1767-1830) foi o modelo da geração de pensadores políticos que organizou o estado brasileiro depois da independência. Braz Florentino anota que Constant até certo tempo foi o publicista europeu mais vulgarizado em nosso país, parece ter sido duas vezes legislador no Brasil: na Constituição e no Código Criminal (...) SOUZA, Braz Florentino Henriques de. Lições de Direito Criminal. Recife: S/E, 1872, p. 205, n 1. Arinos acrescenta que Constant foi, para a geração dos fundadores do Império, aquilo que mais tarde foi Comte para os fundadores da República. Por isso encontramos em todo o pensamento político dos fundadores do Império a marca de Benjamin Constant. MELLO FRANCO, Afonso Arinos de. As Idéias Políticas no Brasil in O Som do Outro Sino, Rio de Janeiro: EdUB/Civilização Brasileira, p. 155.

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A primeira necessidade do estado é uma constituição política baseada sobre os princípios proclamados no memorável dia 6 de novembro de 1836.
Bem penetrados da importância da nossa missão e das circunstâncias excepcionais em que nos achamos, a vós cumpre decretar os meios, recursos e elementos com que deve contar o governo para o bom desempenho das suas funções.
Senhores representantes da nação rio-grandense! A felicidade e a sorte da República está hoje em vossas mãos. (...).
Está aberta a sessão.12"


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Iniciados os trabalhos, para a mesa da Assembléia, foram eleitos como presidente o padre Hildebrando de Freitas Pedroso e, para vice-presidente, Serafim dos Anjos França.

Na sessão do dia 2 de dezembro de 1842, foi constituída a comissão especial, de cinco membros, os deputados José Pinheiro de Ulhoa Cintra, Francisco de Sá Brito, José Mariano de Matos, Serafim dos Anjos França e Domingos José de Almeida, para apresentar o projeto de Constituição. Na sessão de 17 de janeiro de 1843, realizou-se a cerimônia da fala da deputação constituinte, em resposta ao discurso da abertura do presidente da República, na qual a Assembléia aceitou a devolução dos poderes de que o presidente, ao ser eleito, fora investido. Bento Gonçalves, então, comprometeu-se a continuar concedendo os meios, recursos e faculdades indispensáveis ao bom desempenho do governo e a fazer os maiores esforços para organizar a constituição política do Estado.

Em 8 de fevereiro de 1843, a comissão especial apresentou à Assembléia o projeto de Constituição. Seu proêmio tinha a seguinte redação:

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11 Nesse sentido, Demétrio Ribeiro assinala que “Após a campanha da Cisplatina, o ânimo rio-grandense afez-se a reconhecer, resoluto, a peremptória desvantagem do regímen centralizador com que fora inaugurada a Independência de 1822. Mil vezes corria, de rancho em rancho, a houvessem fundado na autonomia, racional e prática, dos elementos livremente componentes do Brasil, para assegurar-lhe a unidade do território inquebrável e necessária. É que desde então, a descentralização das províncias, ou a federação a constituir-se por todas elas, predominou na terra dos gaúchos e foi-lhe o supremo ideal político, mais e mais estimulada pela abdicação do primeiro Imperador, e logo adiante, pela promulgação do Ato Adicional, conquistas eméritas do liberalismo descentralizador” in RIBEIRO, Demétrio (Gaúcho Velho). O Republicanismo Gaúcho, Revista do IHGRGS, ano XXIII, n. 90, Porto Alegre: Imprensa Oficial, 1943 P. 195 a 203.

12 RUSSOMANO, Victor. Op. cit., pp. 113 a 115.

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“Em nome da Santíssima Trindade, nós representantes do povo da república Rio-grandense, reunidos em Assembléia Geral, devidamente autorizados por nossos constituintes para fixar as regras fundamentais do estado, e estatuir uma forma de governo adequado a seus costumes, situação e circunstâncias, que proteja com toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade, a segurança individual, a propriedade e a igualdade, bases essenciais dos direitos dos homens, desejando satisfazer a vontade de nossos concidadãos, firmar a justiça, promover a felicidade pública e assegurar o gozo de todos estes bens para nós e nossa posteridade, estabelecemos, decretamos e sancionamos a Constituição do teor seguinte (...).”

Dez títulos lhe configuravam. O primeiro versava sobre a forma de governo, território e religião; o segundo, sobre a cidadania rio-grandense; o terceiro, sobre a soberania, poderes e representação nacionais; o quarto, sobre o Poder Legislativo; o quinto, sobre o Poder Executivo; o sexto, sobre o Poder Judiciário; o sétimo, sobre o governo e a administração interior dos municípios; o oitavo, sobre as disposições gerais e as garantias dos Direitos Civis e Políticos dos cidadãos rio-grandenses; o nono, sobre a observância das leis antigas e o décimo, sobre a publicação, juramento, interpretação, reforma e observância da Constituição.

Dois dias depois de apresentado o Projeto de Constituição, a Assembléia dissolveu-se pela pressão do exército legalista, já às portas de Alegrete, e das dissenções internas. Os deputados ao Congresso Constituinte formaram duas correntes mediadas por um abismo. Uns queriam que Bento Gonçalves mantivesse os poderes discricionários; outros queriam a limitação desses poderes. A minoria não dava quorum. A confusão estava instalada. O 1º vice-presidente da República, líder da minoria e contestador de Bento Gonçalves, foi assassinado. O assassinato foi atribuído a Gonçalves, que foi desafiado por Onofre Pires a duelar. No duelo Pires pereceu. Do esfrangalhamento da Assembléia Constituinte e do desmoronamento da República permaneceu o Projeto da Constituição.

O preâmbulo que introduz o projeto, com a invocação da Santíssima Trindade e o artigo 5º do Título I, que define a religião Católica Apostólica Romana como a do estado, permitindo às demais o culto doméstico ou particular, em casas sem forma exterior de templo, anula os propósitos da separação da Igreja do estado, reivindicação liberal de natureza estruturante. O Estado de cariz liberal não é confessional, é neutro, agnóstico, na dicção de Sampay13, e deve reconhecer a equivalência ideal de todas as cosmovisões religiosas. A separação da Igreja do Estado é o corolário da liberdade de consciência, liberdade esta que é o primeiro pressuposto para a conversão do homem de servo do absolutismo estatal em indivíduo espiritual14. A opção pelo Estado confessional católico, quando o Rio Grande do Sul já tinha uma avultada percentagem de acatólicos significa, no mínimo, uma limitação do projeto. Não se pode esquecer, no entanto, a forte influência do clero que, embora liberal, não se afastava do dogma católico.

Sobre o princípio federativo, que era o grande objetivo liberal rio-grandense15, no âmbito da ordenação do poder nacional, não só não houve nenhuma definição, como o documento ofereceu uma estrutura de poder de cunho centralizador. A descentralização não se coadunava com a guerra e a guerra adiava o federalismo.

A afirmação do indivíduo frente ao Estado e o reconhecimento das garantias de seus direitos civis e políticos filia, sem sombra de dúvidas, o projeto ao movimento constitucionalista. Um dos vieses do constitucionalismo era a desconstrução do antigo regime e a proposta de Constituição, no artigo 208, ao proibir a fundação de morgados e de bens vinculados e a concessão de títulos de nobreza, honras ou distinções hereditárias e, no artigo 214, ao proibir as corporações de ofícios, seus juízes, escrivães e mestres tem, claramente, esse endereço. O projeto de Constituição assegurando o acesso à propriedade em igualdade de condições, por exemplo, proibindo os morgadios16 e as corporações de ofício, é de sua época. Não discrepa do espírito que presidiu a fatura do Código Napoleônico, que, em 1809, ao instituir a partilha forçada estabeleceu a igualdade dos quinhões hereditários, alterou a estrutura familiar e extinguiu a propriedade absoluta, limitando o velho amplo poder de disponibilidade do pai sobre os bens submetidos a seu domínio.

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13 SAMPAY, Arturo Enrique. La Filosofía del Iluminismo y La Constitución Argentina de 1853, Buenos Aires: Depalma, 1944, p. 10.

14 Sobre o tema, entre outros: BARROS, Roque Spencer Maciel de. Introdução à Filosofia Liberal. São Paulo: EdUSP/Grijalbo, 1971.

15 PICCOLO, Helga. Considerações em torno do Projeto de Constituição da República Rio-Grandense, Separata do n. LII da Revista de História. São Paulo: Revista de História, 1974, p. 198.

16 Morgado tanto designa o filho primogênito titular do morgadio quanto os bens que o integram.


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O Projeto não se converteu em Lei, mas nele se contêm as raízes do nosso direito constitucional republicano e consubstancia o maior esforço que o movimento constitucionalista, de cariz liberal e democrático, logrou em nosso país, na primeira metade do século XIX, prenunciando as conquistas republicanas das vésperas do século XX.

Para se entender o movimento constitucionalista dos farroupilhas rio-grandenses deve-se ter presente que, quando o Brasil se fez Reino, em 1815, no mundo ocidental cristão, duas tendências opostas disputavam o espaço de Napoleão. Uma, afirmadora da liberdade burguesa, do constitucionalismo, da independência nacional, pelo prosseguimento do que a Revolução Francesa havia começado e que, na metade do caminho, foi desviado pelo então prisioneiro de Santa Helena. A outra, tentando restabelecer o status quo anterior à Revolução, o Antigo Regime17, com a política de gabinete, o regime patriarcal, o despotismo ilustrado18.

Para opor-se à corrente liberal revolucionária, Metternich, no Congresso de Viena, nesse mesmo ano de 1815, formulou um novo sistema de equilíbrio europeu de poder, no qual a Áustria e a Prússia constituíam um centro forte e a Rússia e a França dois extremos igualmente fortes. Surgiu a Santa Aliança, cognominando a liga das monarquias absolutas, para defender o princípio da legitimidade dos reis contra as aspirações liberais e constitucionalistas, propugnando pelo retorno ao Antigo Regime. Reafirma o direito divino dos monarcas, atribuindo a Deus o princípio da autoridade real e se comprometendo com a manutenção da fé católica. No Brasil, uma ramificação declarada da Santa Aliança foi o “Apostolado da Nobre Ordem dos Cavaleiros de Santa Cruz”, de vida efêmera, vigindo de 2 de junho de 1822 a 15 de maio de 1823.

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17 ANTIGO REGIME é o nome dado, na historiografia da Revolução Francesa, ao regime político vigente na França, até aquele momento: uma monarquia absoluta, na qual o soberano concentrava em suas mãos, de forma irrestrita, todos os poderes da soberania do Estado; daí passou a designar as monarquias absolutas da Europa Ocidental, cuja sociedade se dividia em três estados, o clero, a nobreza e a burguesia.

18 LUCKWALDT, Friedrich. La Época de la Restauración, in STERN, Alfredo et alii. La Revolución Francesa, Napoleón y la Restauración (1790-1848), in GOETZ, Walter. História Universal, t. VII, 6 ed. Madrid:Espasa-Calpe, 1962, p. 410.

19 A Congregação do Oratório foi fundada em Roma, por São Felipe Nery em 1564 e estabeleceu-se em Portugal no século XVII. Os oratorianos, modificando o currículo tradicional, enfatizavam as matemáticas e as ciências na preparação de seus alunos para o mundo dos negócios, in GAY, Peter. The Enlightement – The science of freedom, v. 2, N.Y. – London: W. W. Norton, 1977, p. 507 – 508. “(...) singularizou-se, entre nós, no século XVIII pela sua afeição à Filosofia Natural conforme era tratada pelos Modernos”: CARVALHO, Rômulo de. A Física experimental em Portugal no Século XVIII. Lisboa: ICLP, 1982. Esteve presente no Brasil de meados do século XVII até 1830, quando foi oficialmente extinta.


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O despotismo ilustrado português continha as contradições que iriam prostrá-lo e que vinham do início do século XVIII, quando D. João V abriu as portas para o Iluminismo, e os oratorianos19 substituíram os jesuítas no Coléio das Artes e na Universidade de Coimbra, com o propósito de afastar o pesado legado medieval. O consulado pombalino, sob as luzes josefinas, reforçou a cunha modernizadora cravada no Antigo Regime e facilitou a formação de uma geração de inspiração iluminista e de orientação liberal20.
Uma das expressões dessa geração, o grupo da Casa Literária do Arco do Cego, criada sob o influxo da ação renovadora do pombalismo, patrocinado por Rodrigo de Souza Coutinho e coordenado pelo Padre José Mariano da Conceição Veloso, reunia, entre outros, Hipólito José da Costa, Martim Francisco e Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e José Feliciano Fernandes Pinheiro, o futuro Visconde de São Leopoldo21.

No Brasil, em Olinda, o Seminário de D. José Joaquim de Azeredo Coutinho, fundado em 1798, foi um grande centro de reflexão, formação de quadros e difusão de idéias liberais22.

D. José Joaquim compôs parte do quadro docente do Seminário com oratorianos23. O ensino da Congregação do Oratório de Recife, que atuava como filial da Casa de Lisboa, era de excelência24. A Congregação estava presente no Brasil, mais particularmente em Pernambuco, desde meados do século XVII e sua adesão às idéias liberais era notória, tanto que, em 1710, quando foi deflagrada a “Guerra dos Mascates”, conflito armado entre os nobres da terra de Olinda e os comerciantes burgueses de Recife, os oratorianos não só se alinharam com os recifenses, como o Pe. João da Costa, do Oratório, foi um dos líderes dos mascates e chamado de “Congregado-Mor dos levantados”25. A Congregação do Oratório amanhou a seara e o Seminário de Azeredo Coutinho cultivou os frutos do pensamento liberal.

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20 Como luzes josefinas nos referimos ao período entre 1750 e 1777, em que reinou D. José, sucessor de D. João V, no qual o absolutismo ilustrado atingiu seu ponto culminante em Portugal e esse país foi preparado para a revolução liberal do século XIX (a Revolução Constitucionalista do Porto).

21 LYRA, Maria de Lourdes Viana. A Utopia do Poderoso Império. Rio de Janeiro: Sette Letras, 1994, p.83 a 88. A autora apresenta a Casa Literária do Arco do Cego como um centro de arregimentação do saber, onde se reuniam estudantes de Coimbra, chegados do Brasil e que servia, também, com “centro de ocupação providencial àqueles estudantes que precisavam aumentar seus recursos pecuniários”.

22 Idem, ibidem, p. 88 a 95. A autora trata o Seminário de Olinda como um centro de instrução e divulgação do saber alinhado com o reformismo ilustrado. Sobre o Seminário de Olinda, consultar ALVES, Gilberto Luiz. O pensamento burguês no Seminário de Olinda. Campo Grande: UFMS, 2001.
23 LIMA, Ebion. A Congregação do Oratório no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1980, p.134.

24 Idem, ibidem, p. 135, 136: “por provisão de 15 de março de 1755 consentiu o rei que os alunos da Madre de Deus (do Oratório) pudessem entrar na Universidade de Coimbra sem prestarem exames de admissão” e “A Rainha Dona Maria I, em 1787, por provisão, integrou a Cadeira de Filosofia mantida pela Congregação do Oratório, em Recife, no sistema oficial de ensino, cujo professor passou a ser remunerado pelos cofres públicos”.

25 LIMA, Ebion. A Congregação do Oratório no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1980, p. 123.


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A Europa da Santa Aliança ou de Metternich, o chanceler que personificou a reação das dinastias contra o espírito da revolução, foi a Europa de 1815 a 1848. Esse período entrou na história como a “Época da Restauração”.
Para o movimento constitucionalista, ao qual a Santa Aliança se opunha, a constituição escrita era “a expressão de um sistema que tinha no individualismo e no liberalismo as bases naturais da estrutura governativa das sociedades humanas”.26 O constitucionalismo se sedimentou, basicamente, sob o magistério de John Locke e o pensamento de Montesquieu e Rousseau. A Constituição Norte-americana de 1787 foi o “modelo que correspondeu ao anseio geral de fazer constar de um certo número de normas solenes e imutáveis, compendiadas em documento especial, as bases do governo do Estado”.27

Não se deve entender por Estado constitucional ou liberal aquele cujo ordenamento jurídico-político parte de um documento básico, de uma Constituição escrita, erigida como pedra angular do sistema jurídico, mas aquele em que se encontra reconhecida e garantida uma esfera de liberdade ao indivíduo frente ao poder público. Tal liberdade é o traço decisivo que caracteriza o Estado liberal-burguês, qualquer que seja a estrutura política de seu governo. Responde a uma valoração do indivíduo, que só no Estado liberal-burguês alcança uma plasmação político-institucional. Essa valoração do indivíduo, que adquire plasmação política no Estado liberal, tem sua origem no Renascimento28.

Na sociedade que se delineia nos anos terminais do Antigo Regime, os direitos individuais, quando presentes na subjetividade de seus portadores, ainda não tinham meios de se fazer valer e adquirir consistência objetiva e atuante frente ao poder absoluto do monarca. O movimento constitucionalista visava construir os meios formais de proteção do indivíduo contra o Estado opressor, encarnado no rei absolutista, dando validade e eficácia aos direitos individuais.

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26 MELLO FRANCO, Afonso Arinos de. O Constitucionalismo de D. Pedro I no Brasil e em Portugal. Brasília: Ministério da Justiça, 1994, p. 7.

27 Idem, ibidem, p. 9.

28 AYALA, Francisco. El Problema del Liberalismo. México: Fondo de Cultura Económica, 1941.


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A doutrinação liberal em Pernambuco, com o Seminário de Olinda, com o Aeropago de Goiana, de Câmara Arruda, “onde o livro de Reynal sobre a revolução americana era de leitura de todos; a Declaração dos Direitos do Homem”, e “o almanaque do Père Gerard, traduzidos para o português, eram especialmente difundidos”29 logo daria seus frutos. Foi o 6 de março de 1817. A insurreição Pernambucana de 1817 era constitucionalista. Buscava a desconstrução do Antigo Regime. Sustentava o primado do indivíduo e afirmava o princípio da soberania popular, “que reside no Povo inteiro, e cada cidadão tem direito igual de concorrer para o seu exercício”, conforme a Declaração dos Direitos Naturais, Civis e Políticos do Homem. Pretendia inaugurar um regime de igualdade e de respeito ao direito de propriedade individual e propugnava pela independência e pela república. De março a maio de 1817, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte formaram uma república liberal. A convocação de uma Constituinte para o mês de abril foi uma das primeiras decisões administrativas tomadas pelos dirigentes da nova República. A junta de governo da Revolução era chefiada pelo padre João Ribeiro Pessoa de Mello e nela se destacavam os padres José Martiniano de Alencar e José Inácio Ribeiro de Abreu e Lima, o Padre Roma. Amaro Quintas observa que uma das vertentes da Revolução de 1817 foi o Seminário de Olinda, que tinha no Padre João Ribeiro seu maior representante: “A potencialidade revolucionária a Danton de Domingos João Martins e o intelectualismo daquela geração educada no enciclopedismo e nos princípios do Contrato Social iam, com o apoio da oficialidade profundamente nativista, provocar o 6 de Março”30. No Conselho figurava o Ouvidor de Pernambuco, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, em cuja casa, em Olinda, funcionava um dos clubes políticos, a Universidade Democrática. Mesmo que de passagem, quando se trata da Revolução de 1817, não pode deixar de ser mencionado o Monsenhor Francisco Muniz Tavares, egresso das aulas da Madre de Deus, dos oratorianos, que foi capitão de guerrilhas da Revolução e depois representante de Pernambuco nas Cortes constituintes; deixou uma “História da Revolução de Pernambuco de 1817” e na apreciação de Motta “constitui-se em ponto de referência fundamental para que se possa compreender não apenas as vicissitudes e as peculiaridades do liberalismo brasileiro mas também o nacionalismo emergente às vésperas da Independência”31.

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29 BONFIM, Manoel. O Brasil, nova edição, Brasiliana v. 47. São Paulo: CEN, 1940, p. 102.

30 QUINTAS, Amaro. A Revolução de 1817. 2 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985, p. 102.

31 MOTTA, Carlos Guilherme. Nordeste 1817. São Paulo: Perspectiva, 1972, p. 244; o autor trata especificamente sobre “Muniz Tavares e a visão liberal da revolução” da p. 245 a 281.


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Não foi o exemplo de 1817, entretanto, o mais próximo desencadeador do processo de constitucionalização no Brasil. O marco desse processo foi a Revolução Constitucionalista do Porto. A Inconfidência Mineira, a Revolução de 1817, a pregação dos oratorianos, a atuação das lojas maçônicas, o magistério do Seminário de Olinda, entre outros momentos da construção do processo liberal-burguês, desde a Guerra dos Mascates em 1710, foram relevantes para a preparação de um ambiente propício ao êxito do esforço de constitucionalização.

A situação portuguesa, em 1820, era de crise em todos os planos da vida nacional:

a) crise política, causada pela ausência do rei e dos órgãos do governo, transferidos para o Brasil;

b) crise ideológica, nascida da progressiva difusão de idéias que consideravam a monarquia absoluta um regime opressivo e obsoleto;

c) crise econômica, resultante da emancipação econômica do Brasil;

d) crise militar, originada pela presença dos oficiais ingleses nos altos postos do exército e pela emulação dos oficiais portugueses que se viam preteridos nas promoções.

A situação econômica era de depressão geral: o vinho estava em decadência pela abertura dos portos do Brasil aos vinhos de todas as nações; a indústria paralisou-se com a livre entrada em Portugal e no Brasil da mão-de-obra inglesa, com cujos preços não pôde competir; o comércio decaiu extraordinariamente, não só pela abertura dos portos do Brasil, que privou Portugal do exclusivo mercantil, mas pela concorrência de todas as nações marítimas; para o Brasil vinha, todos os anos, uma porção considerável das rendas de Portugal.

À situação interna de Portugal somava-se a situação política da Espanha. Durante o período das lutas napoleônicas, os resistentes liberais espanhóis aprovaram uma Constituição32 que estava em vigor quando, após a queda de Napoleão, o rei Fernando VII pôde regressar à Espanha. A Constituição foi suspensa e Fernando VII governou como rei absoluto. Em 1820, um pronunciamento militar em Cádiz, secundado por muitas províncias, obrigou o rei a voltar ao regime constitucional.

Foi nessa conjuntura que eclodiu a Revolução portuguesa de 182033. A iniciativa partiu de um pequeno grupo de liberais que fundaram, em 1818, o Sinédrio, agrupamento político cujo objetivo era discutir a evolução do processo político em Portugal e Espanha. A figura mais notável do grupo era Fernandes Tomás que, na primeira reunião do Sinédrio, em seu discurso, condensou as causas diretas da revolução: ausência do rei; economia depauperada; intromissão inglesa e exemplo espanhol.

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32 Constituição de Cádiz, de 1812.

33 Segundo Euclides da Cunha “Na revolta portuguesa o que aparece no primeiro plano é a corrente generalizada do constitucionalismo, que ia assoberbando a Europa depois da Restauração. Mas os seus reagentes eram outros. Resumiam-se na circunstância de haver-se deslocado o trono para o Brasil, instituindo, aqui, a autonomia econômica” in CUNHA, Euclides. Da Independência à República in À Margem da História. São Paulo: Lello Brasileiro, 1967, p. 182.
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O Sinédrio obteve a adesão de muitos militares das guarnições do Norte. Em 24 de agosto de 1820, aproveitando-se da ausência do regente Marechal Beresford34, um regimento de artilharia saiu de seu quartel, ouviu missa campal debaixo de formatura e, com uma salva de vinte e um tiros, anunciou que estava feita a revolução. Um dos coronéis leu uma proclamação que dizia:

“Vamos com os nossos irmãos de armas organizar um governo provisional que chame as cortes a fazerem uma constituição, cuja falta é a origem de todos os nossos males”.

Em 15 de setembro, as tropas de Lisboa revoltaram-se, aderindo ao movimento. A revolução não encontrou qualquer resistência e despertou um enorme entusiasmo. “Depôs a regência, criou um governo provisório, proclamou a constituição espanhola de Cádiz e convocou um congresso para estabelecer a constituição do reino”.35 Acreditava-se que se entrava em uma nova era na história e via-se na futura constituição a solução miraculosa de todos os problemas portugueses.

As primeiras notícias da revolução, enviadas pela regência a D. João VI, chegaram em 17 de outubro de 182036, anunciando-lhe haver convocado as antigas cortes e anistiado os militares. As notícias de que a tropa jurara fidelidade ao rei, às cortes e à futura constituição chegaram em 12 de novembro de 182037.

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34 O regente Beresford estava no Rio de Janeiro, onde fora pedir a D. João VI maiores poderes pessoais para conter os conspiradores.

35 LIMA, Alcides. História Popular do Rio Grande do Sul. 2 ed. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 164, 165.

36 Pelo bergantim Providência.

37 Pelo brigue de guerra Infante D. Sebastião.

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A revolução foi recebida com entusiasmo no Brasil. Brasileiros e portugueses estavam unidos em apoio à revolução liberal. Eclodiram revoltas liberais no Pará, na Bahia e no Rio de Janeiro. O primeiro território brasileiro a aderir à revolução constitucionalista foi o Pará, jurando, em 1º de janeiro de 1821, a constituição que as Cortes decretassem. No Rio de Janeiro, a revolta partiu da guarnição militar portuguesa. O Príncipe D. Pedro serviu de mediador entre o rei e as tropas revoltadas. O rei, no dia 24 de fevereiro de 1821, jurou que aceitaria a constituição que as Cortes de Lisboa viessem a decretar, qualquer que ela fosse.

Através do decreto de 26 de fevereiro de 1821, D. João VI determinou que, em todo o país, fosse prestado juramento às bases da constituição que fosse decretada pelas Cortes de Lisboa. Em princípios de abril, esses fatos e o decreto já eram conhecidos no Rio Grande do Sul, e como as autoridades não lhe davam cumprimento, a guarnição da Vila do Rio Grande sublevou-se, depondo o sargento-mor Mateus da Cunha Telles.

Em Porto Alegre, ausente o Capitão-Mor Conde da Figueira, o governo era exercido por um triunvirato composto pelo Tenente-General Manuel Marques de Souza, ouvidor Joaquim Bernardino de Sena Ribeiro da Costa e pelo vereador Antônio José Rodrigues Pereira. O estalo deu-se no dia 26 de abril de 1821. Alcides Lima conta o que se passou38:

“A tropa e o povo amotinam-se e exigem, em altos brados, o juramento imediato da constituição. Pelas duas horas da madrugada, estavam na praça, em frente à residência do governo, o batalhão de infantaria e artilharia armado e municiado de pólvora e balas, conduzindo duas bocas de fogo. Ao som do rebate reuniram-se-lhe, imediatamente, todos os corpos existentes em Porto Alegre e fizeram comparecer à sua presença o ouvidor da Comarca, o juiz de fora, o cônego vigário-geral e o desembargador Luiz Corrêa Teixeira de Bragança. E, depois, obrigando-os a irem trazer o governo interino, a câmara e o clero fizeram jurar a constituição no meio da praça, ao raiar da aurora, que foi salvada com vinte e um tiros. Inaugurava-se, assim, por um ato de energia popular, o desmoronamento do antigo regime”.

Segundo o testemunho de Saint-Hilaire, o pronunciamento não foi obra do povo e sim das tropas estimuladas pelos comerciantes, quase todos europeus. Já para Homem de Mello, o principal motor do tumulto de 26 de abril foi o padre José Rodrigues Malheiros Trancoso Soutomaior que, por isso, foi preso e remetido para o Rio de Janeiro a 21 de maio seguinte.

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38 LIMA, Alcides. História Popular do Rio Grande do Sul. 2 ed. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 167.
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O pensamento liberal foi introduzido no Rio Grande do Sul pelo clero, pelos militares e pelos comerciantes.

As Cortes de Lisboa promulgaram, em 18 de abril de 1821, um decreto que dispôs sobre a instalação de juntas governativas nas capitanias brasileiras. Esse decreto não foi logo observado no Rio Grande do Sul, embora tivesse havido tentativa de fazê-lo cumprir39.

Em 20 de agosto de 1821, João Carlos de Saldanha40, tomou posse como capitão-general do Rio Grande do Sul. Saldanha, de acordo com Saint-Hilaire, denunciou a existência de liberais exaltados entre os oficiais portugueses da guarnição rio-grandense: “Parece, desgraçadamente, que as idéias ultra-liberais têm assaz penetrado entre eles”. Mais adiante, consigna: “Foi-me fácil perceber quanto as idéias revolucionárias se tinham infiltrado no seio das tropas européias”.41 Saint-Hilaire, entretanto, admite que o próprio Saldanha não estava longe de partilhar essas idéias.

Antero José Ferreira de Brito e Antônio Manuel Corrêa da Câmara, oficiais do exército e liberais exaltados, em 16 de outubro reagiram contra a posse de Saldanha, por entenderem que ela contrariava o decreto de 18 de abril e “dirigiram-se aos notáveis de Porto Alegre e aos comandantes da tropa, com o anúncio de que o senado da câmara, autoridade eclesiástica, todos os corpos de linha e milicianos e uns trezentos homens do povo, armados, estavam prontos para, na madrugada seguinte, proclamarem um novo governo na praça pública”.42

Já em 1821, no Rio Grande do Sul, os liberais dividiam-se em moderados e exaltados. Varella43 afirma que os constitucionais exaltados sempre desconfiados e prevenidos contra o governo do general, chegaram a estar determinados à criação da junta. Afinal, prevaleceu a opinião dos moderados que, fundados na reputação de Saldanha, apoiaram seu governo.

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39 No Rio Grande do Sul, a junta governativa só foi instituída em 22 de fevereiro de 1822.

40 João Carlos de Saldanha de Oliveira e Daun, depois Duque de Saldanha, era, pela via materna, neto do Marquês do Pombal. Era filho do 1º Conde do Rio Maior.

41 VARELLA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas, v. 1. Porto: Chardron, 1915, p. 136.

42 VARELLA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas, v.1. Porto: Chardron, p. 135.

43 Idem, ibidem. A afirmação é feita com apoio em carta de Antonio Bernardes Machado, de 10 de setembro de 1821.


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A orientação exaltada era corrente entre os militares rio-grandenses, que a difundiam com base no prestígio que obtiveram nos cinco anos da guerra contra Artigas, então recém finda e da qual retornaram cobertos de glória e aclamados pelo povo. Manuel Marques de Souza, José de Abreu (já cognominado de o Anjo da Vitória), Chagas Santos, Felix de Mattos, Antero de Brito, Corrêa da Câmara, Bento Gonçalves, Bento Manoel e outros militares eram conhecidos e apontados como modelos de virtude e patriotismo. A propósito, Lima destaca que:

“A classe militar era a mais respeitada, a mais conceituada mesmo. Fortes com a estima da província e orgulhosos de seus feitos de armas e de sua fama, começaram os militares mais prestigiosos a comunicar entre si idéias exaltadas e foram formando núcleos dirigidos a um novo regime político. Por essa ocasião chega à Província a notícia da rebelião do Porto. Em breve ela percorre todas as classes e na confusão que naturalmente envolveu a todos, os militares põem-se à frente do povo dirigindo o movimento”.44

A pregação liberal no Rio Grande do Sul foi reforçada pelo padre José Antônio Caldas45. Em 1826, o padre Caldas era Cura de Cerro Largo, tendo antes sido Presidente da Junta Econômica e Administrativa de Mello. Na fronteira com o Brasil encontrou Bento Gonçalves, Alencastro e um grupo de jovens oficiais em cujo espírito semeou idéias de liberalismo e democracia. Porto põe em relevo que “do 4º Regimento de Cavalaria, sediado em Cerrito, só se opõe às idéias de Caldas o capitão José Rodrigues Barbosa. Os outros todos, inclusive o Marechal Sebastião Barreto se deixam influenciar”46. Diversos membros do clero rio-grandense orientavam-se pela opção liberal.

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44 LIMA, Alcides. História Popular do Rio Grande do Sul. 2 ed. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 166.

45 Caldas nasceu em Alagoas, em 1783. Oriundo do Seminário de Olinda, desde cedo destacou-se na pregação das idéias liberais. Foi eleito, por sua Província, deputado à Constituinte de 1822. Após a dissolução da Constituinte consagrou-se à intensa ação subversiva, tendo sido preso. Recolhido inicialmente na fortaleza da ilha das Cobras, foi transferido, depois, para as prisões de São João, Lage e finalmente Santa Cruz, de onde se evadiu para o Prata em janeiro de 1825. No Prata, foi mentor de Lavalleja. Integrou o exército de Alvear e, como capelão do exército das Províncias Unidas, participou da batalha de Ituzaingó.

46 PORTO, Aurélio. O Processo dos Farrapos, in Publicações do Archivo Nacional XXXI, Rio de Janeiro: Archivo Nacional, 1935, p. 521 a 528.


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Com destacada atuação política, tiveram relevo os Padres Francisco das Chagas Martins Ávila e Souza, conhecido como Padre Chagas e Juliano de Faria Lobato. Ambos integraram uma sociedade, Chagas como presidente e Lobato como secretário, mantenedora de um gabinete de leitura que publicava o jornal “O Compilador”, em Porto Alegre, veiculador de idéias liberais, que circulou entre outubro de 1831 e novembro de 193247. Importante, também, foi a ação dos padres Antônio Vieira da Soledade, João de Santa Bárbara, Hildebrando de Freitas Pedroso e Antonio Pereira Ribeiro48.

O Rio Grande do Sul, no período, na ótica de Carlos Dante de Moraes49, vivia um momento de grande abastança e prosperidade:

a) a criação de gado, a indústria da carne e a exportação de produtos bovinos incrementavam-se consideravelmente;

b) as guerras contra Artigas propiciaram a pilhagem de enormes rebanhos nas estâncias orientais;

c) a Província tinha cento e vinte mil habitantes e o rebanho bovino era de cinco milhões de cabeças e o cavalar de um milhão;

d) em conseqüência das lutas platinas, que criaram embaraços ao intercâmbio de Buenos Aires e Montevidéu, o centro do tráfego mundial de carne seca deslocou-se para o porto do Rio Grande.

A acumulação de capital propiciou que negociantes pudessem dispensar os serviços do governo, contratassem a dragagem, por conta própria, do canal do Rio Grande e fizessem obras públicas. Nesse período foi lançada ao São Gonçalo a primeira barca a vapor, significativamente batizada de Liberal, iniciando a navegação a vapor entre Rio Grande e Pelotas. A barca foi fabricada nos estaleiros do arroio Santa Bárbara e a máquina a vapor foi importada dos Estados Unidos pelos comerciantes Domingos José de Almeida, Antônio José Gonçalves Chaves, José Vieira Vianna e Bernardino José Marques Canarim50.

Ante esse surto de prosperidade, a Corte respondia com os métodos obsoletos e estreitos da máquina oficial. Entre o espaço que se desenvolvia e a estrutura estatal emergiam graves dessintonias. Anunciava-se uma ruptura e a humilhação e o fracasso de Ituzaingó e a journées des dupes de 7 de abril de 1831, foram seus epicentros mais flagrantes.

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47 BARRETO, Abeilard. Primórdios da Imprensa no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Corag, 1986, p. 37.

48 O padre Antonio Pereira Ribeiro era tio de Marciano Ribeiro, que foi médico pela Universidade de Edimburgo (Escócia) e presidente da Província do Rio Grande do Sul.

49 MORAES, Carlos Dante. O Povo Rio-Grandense nas Vésperas de 35, in Figuras e Ciclos da História Rio-Grandense, Porto Alegre: Globo, 1959, p. 91 a 124.

50 RODRIGUES, Alfredo Ferreira. Vultos e Fatos da Revolução Farroupilha. Brasília: Imprensa Nacional, 1990, p.


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O movimento constitucionalista dos farrapos não discrepava de sua matriz brasileira e, mesmo, se apresentava como regenerador das revoluções da independência e da abdicação. Nesse sentido Apolinário Porto Alegre lemra que “o Rio Grande salvou em 93 a revolução de 15 de novembro, como em 35 salvara a de 7 de abril”.51 Bento Gonçalves, em seu manifesto de 25 de setembro de 1835, afirmou como um dos objetivos maiores da Revolução de 20 de setembro “sustentar em sua pureza os princípios políticos que conduziram a Nação ao sempre memorável Sete de Abril, considerado o da regeneração e total independência do Brasil”.52

Tentaram!

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51 PORTO ALEGRE, Apolinário. Cancioneiro da Revolução de 1835. Porto Alegre: ERUS, 1981, p. 31. 7 de abril de 1831 é a data da abdicação de D. Pedro I.

52 OSÓRIO, Fernando Luiz. A Guerra Civil dos Farrapos. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 15.


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