| 1835: a ordem e o horizonte
utópico
Miguel Frederico do Espírito Santo
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Mestre em História, membro do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
“Camaradas! Nós que compomos a 1ª Brigada
do Exército Liberal devemos ser os primeiros a proclamar,
como proclamamos, a independência desta província,
a qual fica desligada das demais do Império, e forma
um Estado livre e independente, com o título de República
Rio-grandense (...)”.
General Neto, em 11 de setembro de 1836, diante das forças
revolucionárias, no Campo de Menezes.
A ruptura institucional, subseqüente à proclamação
de Neto, à epígrafe, e à ata declaratória
da independência, datada do dia seguinte, firmada no
acampamento volante na costa do Rio Jaguarão, reafirmando
os termos da proclamação e anunciando uma próxima
Assembléia Nacional Constituinte e Legislativa, foi
corroborada pela Câmara Municipal de Jaguarão,
dias após, a 20 de setembro, ao aderir à secessão.
A Câmara Municipal de Jaguarão, em sessão
extraordinária de 20 de setembro de 1836, aprovou,
por unanimidade, “a deliberação da maioria
da Província a respeito a ficar desligada da família
brasileira e instituindo um governo republicano”. Aprovou,
também, que fosse dada publicidade ao ato por editais
e oficiado a Bento Gonçalves,
“mostrando-lhe a deliberação que tomou
este corpo municipal e pedindo-lhe queira dirigir interinamente
o timão do governo deste Estado, como chefe e protetor
da República e liberdade rio-grandense, devendo marcar
o dia em que se deve proceder à eleição
dos deputados, para a Assembléia Constituinte, na mão
de quem deve depositar os poderes, que ora inteiramente se
lhe confiam para este os transmitir a quem achar conveniente”1.
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1 VARELLA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas.
Porto: Chardron, 1915, v. 2, pp. 840 a 841.
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O desastre do Fanfa2, de 4 de outubro, estimulou
fosse logo dado caráter definitivo à República,
com a organização do seu governo, tendo a Vila
de Piratini como centro das operações, devendo
para lá rumarem não só os pró-homens
da revolução como todo cidadão que quisesse
participar dos atos programados. Em Piratini, todos os vereadores
de sua Câmara eram republicanos e, na sessão
preparatória do dia 5 de novembro de 1836, pelo presidente
Vicente Lucas de Oliveira foi proposta:
“a independência e a república, com
a cláusula de poder o novo estado ligar-se pelos laços
da federação àquelas das Províncias
do Brasil que adotassem o mesmo sistema de governo”3.
No dia 6, a Câmara de Piratini voltou a se reunir
para presidir a eleição dos primeiros magistrados
da nova República, anunciando expressamente aos presentes
que:
“nesta sessão se havia de proceder à
eleição do presidente e vice-presidente constitucional
da República, cumprindo ao mesmo convocar, logo que
o permitam as circunstâncias, uma Assembléia
Geral Legislativa Constitucional da República Rio-grandense
para formar a Constituição da República,
em cujo seio depositará os poderes que se lhe delegam
e governará, finalmente, este Estado pelas leis em
vigor”4.
Embora João José de Oliveira Guimarães
tivesse sido indicado pelo comandante do Exército Republicano,
general João Manoel de Lima e Silva, o povo reunido
elegeu Bento Gonçalves presidente da República
Rio-grandense e vice-presidentes Antônio Paulo da Fontoura,
José Mariano de Mattos, Domingos José de Almeida
e Inácio José de Oliveira Guimarães.
Face à ausência do presidente escolhido, então
submetido à prisão do Império, foi eleito,
para substituí-lo, enquanto durasse seu impedimento,
José Gomes de Vasconcellos Jardim, que tomou posse
imediatamente.
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2 A batalha do Fanfa durou de 2 a 4 de outubro. Os revolucionários
tiveram 120 mortos, deixaram 15 canhões e 900 prisioneiros,
entre os quais Bento Gonçalves, Onofre Pires e Zambeccari.
3 ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. História da República
Rio-Grandense. Porto Alegre: ERUS, 1982, p. 186.
4 Ata da sessão de 6 de novembro de 1836 da Câmara
de Piratini in VARELA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas.
Porto: Chardron, 1915, v. 2.
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Piratini foi feita a capital do novo Estado.
Bento Gonçalves foi recolhido em 26 de agosto de 1837
ao Forte do Mar, na Bahia, de onde fugiu em 7 de outubro seguinte.
Chegou a Piratini e assumiu a presidência da República
Rio-grandense em 16 de dezembro de 1837.
A República deveria dar forma a si própria,
cumprindo os desígnios de sua fundação,
segundo as pautas do liberalismo e, mais precipuamente, de
sua expressão jurídica, o constitucionalismo.
Na impossibilidade da convocação da Assembléia
Constituinte do Estado, o presidente Bento Gonçalves
da Silva, através de decreto de 18 de setembro de 1838,
convocou um Conselho de Procuradores Gerais dos Municípios,
“ao qual o presidente da República possa
consultar nas suas deliberações a fim de que
estas apareçam com o cunho da retidão que tanto
anela” e determinando que as Câmaras Municipais,
imediatamente, “passem a nomear um Procurador Geral
que, para os fins indicados e no Conselho referido represente
o seu município”.
Foram nomeados procuradores-gerais em Piratini, Jaguarão,
Rio Pardo, São Borja, Alegrete, Cachoeira, Cruz Alta,
Caçapava, Triunfo e Setembrina. O Conselho só
foi instalado em 21 de dezembro de 1839, em Caçapava,
então precária capital do Estado. Realizou sessões
nos dias 21, 22 e 23 de dezembro. Sua proposta mais significativa
foi a da pronta instalação da Assembléia
Geral Rio-grandense, constituinte e legislativa, com trinta
e seis deputados. Opinou, também, favoravelmente, ao
seqüestro dos bens dos portugueses e brasileiros dissidentes
da causa republicana5.
Em atenção ao que havia proposto o Conselho
de Procuradores Gerais dos Municípios, Mariano de Mattos,
no exercício da presidência da República,
no impedimento de Bento Gonçalves, por decreto de 10
de fevereiro de 1840, estabeleceu que se procedesse à
eleição dos deputados constituintes e, além
desses, de vereadores e juízes de paz e marcou o dia
30 de abril daquele ano para a instalação da
Assembléia, em Caçapava. Na mesma data foram
baixadas as instruções “Para se proceder
às eleições da Câmara de Deputados
à Assembléia Constituinte e Legislativa do Estado
Rio-grandense, dos membros das Câmaras Municipais e
dos Juízes de Paz”.
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5 LAYTANO, Dante de. História da República
Rio-Grandense. Porto Alegre: Sulina, 1983, 2. ed., pp 163
a 166.
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As eleições só puderam
ser realizadas em outubro de 1840. A Assembléia Geral
Constituinte e Legislativa da República, entretanto,
só pôde se reunir em 1842, em Alegrete, graças
ao empenho de Bento Gonçalves que, em Cacequi, a 13
de julho daquele ano, transferiu o comando do exército
republicano para Souza Netto e lançou uma proclamação
na qual prometia a imediata convocação da Assembléia
Constituinte:6
“Rio-grandenses! A época da liberdade e da
justiça vai ser marcada em nossa história. (...),
o governo da República Rio-grandense vai quanto antes
convocar o Congresso Nacional para estabelecer as leis fundamentais,
por que tanto almejam os verdadeiros republicanos”.
“Para levar a efeito tão grandiosa obra, eu vou
dirigir o leme do governo. (...) Viva a liberdade! Viva a
futura Assembléia do Rio Grande!”
Convocada por decreto de 3 de agosto de 1842, realizou sessões
preparatórias em 29 e 30 de novembro daquele ano, com
a presença de vinte e dois deputados. Foi presidente
das sessões preparatórias o deputado vigário
apostólico Francisco das Chagas Martins d’Ávila
e Souza, o candidato mais votado nas eleições
para a Constituinte, e primeiro e segundo secretários
os imediatos em votos, entre os presentes, deputados Silvano
José Monteiro de Araújo e Paula e Francisco
de Sá Brito7.
Para evitar um vácuo constitucional, a Constituição
do Império foi adotada, provisoriamente, na República
Rio-grandense.8
Em 24 de setembro de 1842, começou a circular, em Alegrete,
“O Americano”, periódico oficial da República
Rio-grandense, publicação bi-semanal, que foi
veiculado até 1º de março de 1843. Domingos
José de Almeida era seu redator principal. No editorial
de seu número inaugural vem afirmada a orientação
do jornal em explicitar “certos princípios de
direito público, princípios que formam nosso
credo político ou doutrina republicana que professamos
de coração”.9
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6 RUSSOMANO, Victor. História Constitucional do
Rio Grande do Sul, 2. ed. Porto Alegre: Assembléia
Legislativa, pp. 106 a 107.
7 Ata da 1ª Sessão preparatória da Assembléia
Nacional. O AMERICANO, nº 20, v. 1, 10 dez 1842 in Documentos
Interessantes para o Estudo da Grande Revolução
1835 – 1845, 2 v. Porto Alegre: Museu Júlio de
Castilhos/Globo, 1930, p. 271.
8 O Americano, nº 2, v. 1, 28 set 1842, p. 1, in Documentos
Interessantes para o Estudo da Grande Revolução
de 1835 – 1845, 2º vol, Museu Júlio de Castilhos,
Porto Alegre, 1930, p. 197.
9 O Americano, nº 1, v. 1, 24 fev 1842, in Documentos
Interessantes para o Estudo da Grande Revolução
de 1835 – 1845, 2º vol, Museu Júlio de Castilhos,
Porto Alegre, 1930, p. 193.
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Assim, como preparação do povo
para os embates da Assembléia Constituinte, “O
Americano” suscitou a discussão sobre temas fundamentais
do constitucionalismo, divulgando, precipuamente, o magistério
de Benjamin Constant10. As publicações de 28
de setembro, de 1º, 5, 8 e 13 de outubro de 1842 versam
sobre “A Soberania do Povo”; as publicações
de 19 e 22 de outubro de 1842 versam sobre “o poder
representativo e o modo de o exercer”; as publicações
de 2, 5, 9, 12, 16 e 19 de novembro, sobre “o modo de
formar-se a representação nacional”; a
publicação de 23 de novembro traz algumas noções
sobre a Constituição do Estado de Massachussets;
as publicações de 26 de novembro, 10 e 14 de
dezembro de 1842, apresentam o que é uma constituição,
do que ela deve conter em geral e como se deve compor; as
publicações de 17 e 21 de dezembro de 1842 discutem
a necessidade de uma constituição política;
as publicações de 21, 28 e de 31 de dezembro
de 1842 e de 4 e 14 de janeiro de 1843 versam sobre os Direitos
Individuais.
O discurso liberal dos rio-grandenses, no mesmo diapasão
do liberalismo brasileiro, preconizava a necessidade de ordenação
do poder nacional, com base no federalismo11 e a emancipação
do povo de uma ordem absolutista, que se traduzia como a afirmação
do indivíduo perante o Estado e a definição
dos direitos e garantias individuais.
A Assembléia Constituinte foi instalada no dia 1º
de dezembro de 1842. A fala da abertura foi proferida por
Bento Gonçalves:
“Senhores representantes da nação
rio-grandense:
(...), se aproxima o dia em que, banida a realeza da terra
de Santa Cruz nos havemos de reunir para estreitar os laços
federais à magnânima nação brasileira,
a cujo grêmio nos chama a natureza e nossos mais caros
interesses.
(...), começam os vossos trabalhos e cessa desde já
o poder discricionário, de que fui investido pelas
atas da minha nomeação. Cumprindo, pois, as
condições com que fui eleito, eu o deponho em
vossas mãos.
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10 Benjamin Constant (1767-1830) foi o modelo da geração
de pensadores políticos que organizou o estado brasileiro
depois da independência. Braz Florentino anota que Constant
até certo tempo foi o publicista europeu mais vulgarizado
em nosso país, parece ter sido duas vezes legislador
no Brasil: na Constituição e no Código
Criminal (...) SOUZA, Braz Florentino Henriques de. Lições
de Direito Criminal. Recife: S/E, 1872, p. 205, n 1. Arinos
acrescenta que Constant foi, para a geração
dos fundadores do Império, aquilo que mais tarde foi
Comte para os fundadores da República. Por isso encontramos
em todo o pensamento político dos fundadores do Império
a marca de Benjamin Constant. MELLO FRANCO, Afonso Arinos
de. As Idéias Políticas no Brasil in O Som do
Outro Sino, Rio de Janeiro: EdUB/Civilização
Brasileira, p. 155.
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A primeira necessidade do estado é
uma constituição política baseada sobre
os princípios proclamados no memorável dia 6
de novembro de 1836.
Bem penetrados da importância da nossa missão
e das circunstâncias excepcionais em que nos achamos,
a vós cumpre decretar os meios, recursos e elementos
com que deve contar o governo para o bom desempenho das suas
funções.
Senhores representantes da nação rio-grandense!
A felicidade e a sorte da República está hoje
em vossas mãos. (...).
Está aberta a sessão.12"
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Iniciados os trabalhos, para a mesa da Assembléia,
foram eleitos como presidente o padre Hildebrando de Freitas
Pedroso e, para vice-presidente, Serafim dos Anjos França.
Na sessão do dia 2 de dezembro de 1842, foi constituída
a comissão especial, de cinco membros, os deputados
José Pinheiro de Ulhoa Cintra, Francisco de Sá
Brito, José Mariano de Matos, Serafim dos Anjos França
e Domingos José de Almeida, para apresentar o projeto
de Constituição. Na sessão de 17 de janeiro
de 1843, realizou-se a cerimônia da fala da deputação
constituinte, em resposta ao discurso da abertura do presidente
da República, na qual a Assembléia aceitou a
devolução dos poderes de que o presidente, ao
ser eleito, fora investido. Bento Gonçalves, então,
comprometeu-se a continuar concedendo os meios, recursos e
faculdades indispensáveis ao bom desempenho do governo
e a fazer os maiores esforços para organizar a constituição
política do Estado.
Em 8 de fevereiro de 1843, a comissão especial apresentou
à Assembléia o projeto de Constituição.
Seu proêmio tinha a seguinte redação:
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11 Nesse sentido, Demétrio Ribeiro assinala que
“Após a campanha da Cisplatina, o ânimo
rio-grandense afez-se a reconhecer, resoluto, a peremptória
desvantagem do regímen centralizador com que fora inaugurada
a Independência de 1822. Mil vezes corria, de rancho
em rancho, a houvessem fundado na autonomia, racional e prática,
dos elementos livremente componentes do Brasil, para assegurar-lhe
a unidade do território inquebrável e necessária.
É que desde então, a descentralização
das províncias, ou a federação a constituir-se
por todas elas, predominou na terra dos gaúchos e foi-lhe
o supremo ideal político, mais e mais estimulada pela
abdicação do primeiro Imperador, e logo adiante,
pela promulgação do Ato Adicional, conquistas
eméritas do liberalismo descentralizador” in
RIBEIRO, Demétrio (Gaúcho Velho). O Republicanismo
Gaúcho, Revista do IHGRGS, ano XXIII, n. 90, Porto
Alegre: Imprensa Oficial, 1943 P. 195 a 203.
12 RUSSOMANO, Victor. Op. cit., pp. 113 a 115.
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“Em nome da Santíssima Trindade,
nós representantes do povo da república Rio-grandense,
reunidos em Assembléia Geral, devidamente autorizados
por nossos constituintes para fixar as regras fundamentais
do estado, e estatuir uma forma de governo adequado a seus
costumes, situação e circunstâncias, que
proteja com toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade,
a segurança individual, a propriedade e a igualdade,
bases essenciais dos direitos dos homens, desejando satisfazer
a vontade de nossos concidadãos, firmar a justiça,
promover a felicidade pública e assegurar o gozo de
todos estes bens para nós e nossa posteridade, estabelecemos,
decretamos e sancionamos a Constituição do teor
seguinte (...).”
Dez títulos lhe configuravam. O primeiro versava
sobre a forma de governo, território e religião;
o segundo, sobre a cidadania rio-grandense; o terceiro, sobre
a soberania, poderes e representação nacionais;
o quarto, sobre o Poder Legislativo; o quinto, sobre o Poder
Executivo; o sexto, sobre o Poder Judiciário; o sétimo,
sobre o governo e a administração interior dos
municípios; o oitavo, sobre as disposições
gerais e as garantias dos Direitos Civis e Políticos
dos cidadãos rio-grandenses; o nono, sobre a observância
das leis antigas e o décimo, sobre a publicação,
juramento, interpretação, reforma e observância
da Constituição.
Dois dias depois de apresentado o Projeto de Constituição,
a Assembléia dissolveu-se pela pressão do exército
legalista, já às portas de Alegrete, e das dissenções
internas. Os deputados ao Congresso Constituinte formaram
duas correntes mediadas por um abismo. Uns queriam que Bento
Gonçalves mantivesse os poderes discricionários;
outros queriam a limitação desses poderes. A
minoria não dava quorum. A confusão estava instalada.
O 1º vice-presidente da República, líder
da minoria e contestador de Bento Gonçalves, foi assassinado.
O assassinato foi atribuído a Gonçalves, que
foi desafiado por Onofre Pires a duelar. No duelo Pires pereceu.
Do esfrangalhamento da Assembléia Constituinte e do
desmoronamento da República permaneceu o Projeto da
Constituição.
O preâmbulo que introduz o projeto, com a invocação
da Santíssima Trindade e o artigo 5º do Título
I, que define a religião Católica Apostólica
Romana como a do estado, permitindo às demais o culto
doméstico ou particular, em casas sem forma exterior
de templo, anula os propósitos da separação
da Igreja do estado, reivindicação liberal de
natureza estruturante. O Estado de cariz liberal não
é confessional, é neutro, agnóstico,
na dicção de Sampay13, e deve reconhecer a equivalência
ideal de todas as cosmovisões religiosas. A separação
da Igreja do Estado é o corolário da liberdade
de consciência, liberdade esta que é o primeiro
pressuposto para a conversão do homem de servo do absolutismo
estatal em indivíduo espiritual14. A opção
pelo Estado confessional católico, quando o Rio Grande
do Sul já tinha uma avultada percentagem de acatólicos
significa, no mínimo, uma limitação do
projeto. Não se pode esquecer, no entanto, a forte
influência do clero que, embora liberal, não
se afastava do dogma católico.
Sobre o princípio federativo, que era o grande objetivo
liberal rio-grandense15, no âmbito da ordenação
do poder nacional, não só não houve nenhuma
definição, como o documento ofereceu uma estrutura
de poder de cunho centralizador. A descentralização
não se coadunava com a guerra e a guerra adiava o federalismo.
A afirmação do indivíduo frente ao Estado
e o reconhecimento das garantias de seus direitos civis e
políticos filia, sem sombra de dúvidas, o projeto
ao movimento constitucionalista. Um dos vieses do constitucionalismo
era a desconstrução do antigo regime e a proposta
de Constituição, no artigo 208, ao proibir a
fundação de morgados e de bens vinculados e
a concessão de títulos de nobreza, honras ou
distinções hereditárias e, no artigo
214, ao proibir as corporações de ofícios,
seus juízes, escrivães e mestres tem, claramente,
esse endereço. O projeto de Constituição
assegurando o acesso à propriedade em igualdade de
condições, por exemplo, proibindo os morgadios16
e as corporações de ofício, é
de sua época. Não discrepa do espírito
que presidiu a fatura do Código Napoleônico,
que, em 1809, ao instituir a partilha forçada estabeleceu
a igualdade dos quinhões hereditários, alterou
a estrutura familiar e extinguiu a propriedade absoluta, limitando
o velho amplo poder de disponibilidade do pai sobre os bens
submetidos a seu domínio.
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13 SAMPAY, Arturo Enrique. La Filosofía del Iluminismo
y La Constitución Argentina de 1853, Buenos Aires:
Depalma, 1944, p. 10.
14 Sobre o tema, entre outros: BARROS, Roque Spencer Maciel
de. Introdução à Filosofia Liberal. São
Paulo: EdUSP/Grijalbo, 1971.
15 PICCOLO, Helga. Considerações em torno do
Projeto de Constituição da República
Rio-Grandense, Separata do n. LII da Revista de História.
São Paulo: Revista de História, 1974, p. 198.
16 Morgado tanto designa o filho primogênito titular
do morgadio quanto os bens que o integram.
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O Projeto não se converteu em Lei, mas
nele se contêm as raízes do nosso direito constitucional
republicano e consubstancia o maior esforço que o movimento
constitucionalista, de cariz liberal e democrático,
logrou em nosso país, na primeira metade do século
XIX, prenunciando as conquistas republicanas das vésperas
do século XX.
Para se entender o movimento constitucionalista dos farroupilhas
rio-grandenses deve-se ter presente que, quando o Brasil se
fez Reino, em 1815, no mundo ocidental cristão, duas
tendências opostas disputavam o espaço de Napoleão.
Uma, afirmadora da liberdade burguesa, do constitucionalismo,
da independência nacional, pelo prosseguimento do que
a Revolução Francesa havia começado e
que, na metade do caminho, foi desviado pelo então
prisioneiro de Santa Helena. A outra, tentando restabelecer
o status quo anterior à Revolução,
o Antigo Regime17, com a política de gabinete, o regime
patriarcal, o despotismo ilustrado18.
Para opor-se à corrente liberal revolucionária,
Metternich, no Congresso de Viena, nesse mesmo ano de 1815,
formulou um novo sistema de equilíbrio europeu de poder,
no qual a Áustria e a Prússia constituíam
um centro forte e a Rússia e a França dois extremos
igualmente fortes. Surgiu a Santa Aliança, cognominando
a liga das monarquias absolutas, para defender o princípio
da legitimidade dos reis contra as aspirações
liberais e constitucionalistas, propugnando pelo retorno ao
Antigo Regime. Reafirma o direito divino dos monarcas, atribuindo
a Deus o princípio da autoridade real e se comprometendo
com a manutenção da fé católica.
No Brasil, uma ramificação declarada da Santa
Aliança foi o “Apostolado da Nobre Ordem dos
Cavaleiros de Santa Cruz”, de vida efêmera, vigindo
de 2 de junho de 1822 a 15 de maio de 1823.
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17 ANTIGO REGIME é o nome dado, na historiografia
da Revolução Francesa, ao regime político
vigente na França, até aquele momento: uma monarquia
absoluta, na qual o soberano concentrava em suas mãos,
de forma irrestrita, todos os poderes da soberania do Estado;
daí passou a designar as monarquias absolutas da Europa
Ocidental, cuja sociedade se dividia em três estados,
o clero, a nobreza e a burguesia.
18 LUCKWALDT, Friedrich. La Época de la Restauración,
in STERN, Alfredo et alii. La Revolución Francesa,
Napoleón y la Restauración (1790-1848), in GOETZ,
Walter. História Universal, t. VII, 6 ed. Madrid:Espasa-Calpe,
1962, p. 410.
19 A Congregação do Oratório foi fundada
em Roma, por São Felipe Nery em 1564 e estabeleceu-se
em Portugal no século XVII. Os oratorianos, modificando
o currículo tradicional, enfatizavam as matemáticas
e as ciências na preparação de seus alunos
para o mundo dos negócios, in GAY, Peter. The Enlightement
– The science of freedom, v. 2, N.Y. – London:
W. W. Norton, 1977, p. 507 – 508. “(...) singularizou-se,
entre nós, no século XVIII pela sua afeição
à Filosofia Natural conforme era tratada pelos Modernos”:
CARVALHO, Rômulo de. A Física experimental em
Portugal no Século XVIII. Lisboa: ICLP, 1982. Esteve
presente no Brasil de meados do século XVII até
1830, quando foi oficialmente extinta.
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O despotismo ilustrado português continha
as contradições que iriam prostrá-lo
e que vinham do início do século XVIII, quando
D. João V abriu as portas para o Iluminismo, e os oratorianos19
substituíram os jesuítas no Coléio das
Artes e na Universidade de Coimbra, com o propósito
de afastar o pesado legado medieval. O consulado pombalino,
sob as luzes josefinas, reforçou a cunha modernizadora
cravada no Antigo Regime e facilitou a formação
de uma geração de inspiração iluminista
e de orientação liberal20.
Uma das expressões dessa geração, o grupo
da Casa Literária do Arco do Cego, criada sob o influxo
da ação renovadora do pombalismo, patrocinado
por Rodrigo de Souza Coutinho e coordenado pelo Padre José
Mariano da Conceição Veloso, reunia, entre outros,
Hipólito José da Costa, Martim Francisco e Antônio
Carlos Ribeiro de Andrada e José Feliciano Fernandes
Pinheiro, o futuro Visconde de São Leopoldo21.
No Brasil, em Olinda, o Seminário de D. José
Joaquim de Azeredo Coutinho, fundado em 1798, foi um grande
centro de reflexão, formação de quadros
e difusão de idéias liberais22.
D. José Joaquim compôs parte do quadro docente
do Seminário com oratorianos23. O ensino da Congregação
do Oratório de Recife, que atuava como filial da Casa
de Lisboa, era de excelência24. A Congregação
estava presente no Brasil, mais particularmente em Pernambuco,
desde meados do século XVII e sua adesão às
idéias liberais era notória, tanto que, em 1710,
quando foi deflagrada a “Guerra dos Mascates”,
conflito armado entre os nobres da terra de Olinda e os comerciantes
burgueses de Recife, os oratorianos não só se
alinharam com os recifenses, como o Pe. João da Costa,
do Oratório, foi um dos líderes dos mascates
e chamado de “Congregado-Mor dos levantados”25.
A Congregação do Oratório amanhou a seara
e o Seminário de Azeredo Coutinho cultivou os frutos
do pensamento liberal.
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20 Como luzes josefinas nos referimos ao período
entre 1750 e 1777, em que reinou D. José, sucessor
de D. João V, no qual o absolutismo ilustrado atingiu
seu ponto culminante em Portugal e esse país foi preparado
para a revolução liberal do século XIX
(a Revolução Constitucionalista do Porto).
21 LYRA, Maria de Lourdes Viana. A Utopia do Poderoso Império.
Rio de Janeiro: Sette Letras, 1994, p.83 a 88. A autora apresenta
a Casa Literária do Arco do Cego como um centro de
arregimentação do saber, onde se reuniam estudantes
de Coimbra, chegados do Brasil e que servia, também,
com “centro de ocupação providencial àqueles
estudantes que precisavam aumentar seus recursos pecuniários”.
22 Idem, ibidem, p. 88 a 95. A autora trata o Seminário
de Olinda como um centro de instrução e divulgação
do saber alinhado com o reformismo ilustrado. Sobre o Seminário
de Olinda, consultar ALVES, Gilberto Luiz. O pensamento burguês
no Seminário de Olinda. Campo Grande: UFMS, 2001.
23 LIMA, Ebion. A Congregação do Oratório
no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1980, p.134.
24 Idem, ibidem, p. 135, 136: “por provisão de
15 de março de 1755 consentiu o rei que os alunos da
Madre de Deus (do Oratório) pudessem entrar na Universidade
de Coimbra sem prestarem exames de admissão”
e “A Rainha Dona Maria I, em 1787, por provisão,
integrou a Cadeira de Filosofia mantida pela Congregação
do Oratório, em Recife, no sistema oficial de ensino,
cujo professor passou a ser remunerado pelos cofres públicos”.
25 LIMA, Ebion. A Congregação do Oratório
no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1980, p. 123.
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A Europa da Santa Aliança ou de Metternich,
o chanceler que personificou a reação das dinastias
contra o espírito da revolução, foi a
Europa de 1815 a 1848. Esse período entrou na história
como a “Época da Restauração”.
Para o movimento constitucionalista, ao qual a Santa Aliança
se opunha, a constituição escrita era “a
expressão de um sistema que tinha no individualismo
e no liberalismo as bases naturais da estrutura governativa
das sociedades humanas”.26 O constitucionalismo se sedimentou,
basicamente, sob o magistério de John Locke e o pensamento
de Montesquieu e Rousseau. A Constituição Norte-americana
de 1787 foi o “modelo que correspondeu ao anseio geral
de fazer constar de um certo número de normas solenes
e imutáveis, compendiadas em documento especial, as
bases do governo do Estado”.27
Não se deve entender por Estado constitucional ou liberal
aquele cujo ordenamento jurídico-político parte
de um documento básico, de uma Constituição
escrita, erigida como pedra angular do sistema jurídico,
mas aquele em que se encontra reconhecida e garantida uma
esfera de liberdade ao indivíduo frente ao poder público.
Tal liberdade é o traço decisivo que caracteriza
o Estado liberal-burguês, qualquer que seja a estrutura
política de seu governo. Responde a uma valoração
do indivíduo, que só no Estado liberal-burguês
alcança uma plasmação político-institucional.
Essa valoração do indivíduo, que adquire
plasmação política no Estado liberal,
tem sua origem no Renascimento28.
Na sociedade que se delineia nos anos terminais do Antigo
Regime, os direitos individuais, quando presentes na subjetividade
de seus portadores, ainda não tinham meios de se fazer
valer e adquirir consistência objetiva e atuante frente
ao poder absoluto do monarca. O movimento constitucionalista
visava construir os meios formais de proteção
do indivíduo contra o Estado opressor, encarnado no
rei absolutista, dando validade e eficácia aos direitos
individuais.
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26 MELLO FRANCO, Afonso Arinos de. O Constitucionalismo
de D. Pedro I no Brasil e em Portugal. Brasília: Ministério
da Justiça, 1994, p. 7.
27 Idem, ibidem, p. 9.
28 AYALA, Francisco. El Problema del Liberalismo. México:
Fondo de Cultura Económica, 1941.
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A doutrinação liberal em Pernambuco,
com o Seminário de Olinda, com o Aeropago de Goiana,
de Câmara Arruda, “onde o livro de Reynal sobre
a revolução americana era de leitura de todos;
a Declaração dos Direitos do Homem”, e
“o almanaque do Père Gerard, traduzidos para
o português, eram especialmente difundidos”29
logo daria seus frutos. Foi o 6 de março de 1817. A
insurreição Pernambucana de 1817 era constitucionalista.
Buscava a desconstrução do Antigo Regime. Sustentava
o primado do indivíduo e afirmava o princípio
da soberania popular, “que reside no Povo inteiro, e
cada cidadão tem direito igual de concorrer para o
seu exercício”, conforme a Declaração
dos Direitos Naturais, Civis e Políticos do Homem.
Pretendia inaugurar um regime de igualdade e de respeito ao
direito de propriedade individual e propugnava pela independência
e pela república. De março a maio de 1817, Pernambuco,
Paraíba e Rio Grande do Norte formaram uma república
liberal. A convocação de uma Constituinte para
o mês de abril foi uma das primeiras decisões
administrativas tomadas pelos dirigentes da nova República.
A junta de governo da Revolução era chefiada
pelo padre João Ribeiro Pessoa de Mello e nela se destacavam
os padres José Martiniano de Alencar e José
Inácio Ribeiro de Abreu e Lima, o Padre Roma.
Amaro Quintas observa que uma das vertentes da Revolução
de 1817 foi o Seminário de Olinda, que tinha no Padre
João Ribeiro seu maior representante: “A potencialidade
revolucionária a Danton de Domingos João Martins
e o intelectualismo daquela geração educada
no enciclopedismo e nos princípios do Contrato Social
iam, com o apoio da oficialidade profundamente nativista,
provocar o 6 de Março”30. No Conselho figurava
o Ouvidor de Pernambuco, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada,
em cuja casa, em Olinda, funcionava um dos clubes políticos,
a Universidade Democrática. Mesmo que de passagem,
quando se trata da Revolução de 1817, não
pode deixar de ser mencionado o Monsenhor Francisco Muniz
Tavares, egresso das aulas da Madre de Deus, dos oratorianos,
que foi capitão de guerrilhas da Revolução
e depois representante de Pernambuco nas Cortes constituintes;
deixou uma “História da Revolução
de Pernambuco de 1817” e na apreciação
de Motta “constitui-se em ponto de referência
fundamental para que se possa compreender não apenas
as vicissitudes e as peculiaridades do liberalismo brasileiro
mas também o nacionalismo emergente às vésperas
da Independência”31.
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29 BONFIM, Manoel. O Brasil, nova edição, Brasiliana
v. 47. São Paulo: CEN, 1940, p. 102.
30 QUINTAS, Amaro. A Revolução de 1817. 2 ed.
Rio de Janeiro: José Olympio, 1985, p. 102.
31 MOTTA, Carlos Guilherme. Nordeste 1817. São Paulo:
Perspectiva, 1972, p. 244; o autor trata especificamente sobre
“Muniz Tavares e a visão liberal da revolução”
da p. 245 a 281.
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Não foi o exemplo de 1817, entretanto,
o mais próximo desencadeador do processo de constitucionalização
no Brasil. O marco desse processo foi a Revolução
Constitucionalista do Porto. A Inconfidência Mineira,
a Revolução de 1817, a pregação
dos oratorianos, a atuação das lojas maçônicas,
o magistério do Seminário de Olinda, entre outros
momentos da construção do processo liberal-burguês,
desde a Guerra dos Mascates em 1710, foram relevantes para
a preparação de um ambiente propício
ao êxito do esforço de constitucionalização.
A situação portuguesa, em 1820, era de crise
em todos os planos da vida nacional:
a) crise política, causada pela ausência
do rei e dos órgãos do governo, transferidos
para o Brasil;
b) crise ideológica, nascida da progressiva
difusão de idéias que consideravam a monarquia
absoluta um regime opressivo e obsoleto;
c) crise econômica, resultante da emancipação
econômica do Brasil;
d) crise militar, originada pela presença
dos oficiais ingleses nos altos postos do exército
e pela emulação dos oficiais portugueses que
se viam preteridos nas promoções.
A situação econômica era de depressão
geral: o vinho estava em decadência pela abertura dos
portos do Brasil aos vinhos de todas as nações;
a indústria paralisou-se com a livre entrada em Portugal
e no Brasil da mão-de-obra inglesa, com cujos preços
não pôde competir; o comércio decaiu extraordinariamente,
não só pela abertura dos portos do Brasil, que
privou Portugal do exclusivo mercantil, mas pela concorrência
de todas as nações marítimas; para o
Brasil vinha, todos os anos, uma porção considerável
das rendas de Portugal.
À situação interna de Portugal somava-se
a situação política da Espanha. Durante
o período das lutas napoleônicas, os resistentes
liberais espanhóis aprovaram uma Constituição32
que estava em vigor quando, após a queda de Napoleão,
o rei Fernando VII pôde regressar à Espanha.
A Constituição foi suspensa e Fernando VII governou
como rei absoluto. Em 1820, um pronunciamento militar em Cádiz,
secundado por muitas províncias, obrigou o rei a voltar
ao regime constitucional.
Foi nessa conjuntura que eclodiu a Revolução
portuguesa de 182033. A iniciativa partiu de um pequeno grupo
de liberais que fundaram, em 1818, o Sinédrio,
agrupamento político cujo objetivo era discutir a evolução
do processo político em Portugal e Espanha. A figura
mais notável do grupo era Fernandes Tomás que,
na primeira reunião do Sinédrio, em
seu discurso, condensou as causas diretas da revolução:
ausência do rei; economia depauperada; intromissão
inglesa e exemplo espanhol.
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32 Constituição de Cádiz, de 1812.
33 Segundo Euclides da Cunha “Na revolta portuguesa
o que aparece no primeiro plano é a corrente generalizada
do constitucionalismo, que ia assoberbando a Europa depois
da Restauração. Mas os seus reagentes eram outros.
Resumiam-se na circunstância de haver-se deslocado o
trono para o Brasil, instituindo, aqui, a autonomia econômica”
in CUNHA, Euclides. Da Independência à República
in À Margem da História. São Paulo: Lello
Brasileiro, 1967, p. 182.
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O Sinédrio obteve a adesão
de muitos militares das guarnições do Norte.
Em 24 de agosto de 1820, aproveitando-se da ausência
do regente Marechal Beresford34, um regimento de artilharia
saiu de seu quartel, ouviu missa campal debaixo de formatura
e, com uma salva de vinte e um tiros, anunciou que estava
feita a revolução. Um dos coronéis leu
uma proclamação que dizia:
“Vamos com os nossos irmãos de armas organizar
um governo provisional que chame as cortes a fazerem uma constituição,
cuja falta é a origem de todos os nossos males”.
Em 15 de setembro, as tropas de Lisboa revoltaram-se, aderindo
ao movimento. A revolução não encontrou
qualquer resistência e despertou um enorme entusiasmo.
“Depôs a regência, criou um governo provisório,
proclamou a constituição espanhola de Cádiz
e convocou um congresso para estabelecer a constituição
do reino”.35 Acreditava-se que se entrava em uma nova
era na história e via-se na futura constituição
a solução miraculosa de todos os problemas portugueses.
As primeiras notícias da revolução, enviadas
pela regência a D. João VI, chegaram em 17 de
outubro de 182036, anunciando-lhe haver convocado as antigas
cortes e anistiado os militares. As notícias de que
a tropa jurara fidelidade ao rei, às cortes e à
futura constituição chegaram em 12 de novembro
de 182037.
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34 O regente Beresford estava no Rio de Janeiro, onde
fora pedir a D. João VI maiores poderes pessoais para
conter os conspiradores.
35 LIMA, Alcides. História Popular do Rio Grande do
Sul. 2 ed. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 164, 165.
36 Pelo bergantim Providência.
37 Pelo brigue de guerra Infante D. Sebastião.
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A revolução foi recebida com entusiasmo
no Brasil. Brasileiros e portugueses estavam unidos em apoio
à revolução liberal. Eclodiram revoltas
liberais no Pará, na Bahia e no Rio de Janeiro. O primeiro
território brasileiro a aderir à revolução
constitucionalista foi o Pará, jurando, em 1º
de janeiro de 1821, a constituição que as Cortes
decretassem. No Rio de Janeiro, a revolta partiu da guarnição
militar portuguesa. O Príncipe D. Pedro serviu de mediador
entre o rei e as tropas revoltadas. O rei, no dia 24 de fevereiro
de 1821, jurou que aceitaria a constituição
que as Cortes de Lisboa viessem a decretar, qualquer que ela
fosse.
Através do decreto de 26 de fevereiro de 1821, D. João
VI determinou que, em todo o país, fosse prestado juramento
às bases da constituição que fosse decretada
pelas Cortes de Lisboa. Em princípios de abril, esses
fatos e o decreto já eram conhecidos no Rio Grande
do Sul, e como as autoridades não lhe davam cumprimento,
a guarnição da Vila do Rio Grande sublevou-se,
depondo o sargento-mor Mateus da Cunha Telles.
Em Porto Alegre, ausente o Capitão-Mor Conde da Figueira,
o governo era exercido por um triunvirato composto pelo Tenente-General
Manuel Marques de Souza, ouvidor Joaquim Bernardino de Sena
Ribeiro da Costa e pelo vereador Antônio José
Rodrigues Pereira. O estalo deu-se no dia 26 de abril de 1821.
Alcides Lima conta o que se passou38:
“A tropa e o povo amotinam-se e exigem,
em altos brados, o juramento imediato da constituição.
Pelas duas horas da madrugada, estavam na praça, em
frente à residência do governo, o batalhão
de infantaria e artilharia armado e municiado de pólvora
e balas, conduzindo duas bocas de fogo. Ao som do rebate reuniram-se-lhe,
imediatamente, todos os corpos existentes em Porto Alegre
e fizeram comparecer à sua presença o ouvidor
da Comarca, o juiz de fora, o cônego vigário-geral
e o desembargador Luiz Corrêa Teixeira de Bragança.
E, depois, obrigando-os a irem trazer o governo interino,
a câmara e o clero fizeram jurar a constituição
no meio da praça, ao raiar da aurora, que foi salvada
com vinte e um tiros. Inaugurava-se, assim, por um ato de
energia popular, o desmoronamento do antigo regime”.
Segundo o testemunho de Saint-Hilaire, o pronunciamento não
foi obra do povo e sim das tropas estimuladas pelos comerciantes,
quase todos europeus. Já para Homem de Mello, o principal
motor do tumulto de 26 de abril foi o padre José Rodrigues
Malheiros Trancoso Soutomaior que, por isso, foi preso e remetido
para o Rio de Janeiro a 21 de maio seguinte.
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38 LIMA, Alcides. História Popular do Rio Grande
do Sul. 2 ed. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 167.
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O pensamento liberal foi introduzido no Rio
Grande do Sul pelo clero, pelos militares e pelos comerciantes.
As Cortes de Lisboa promulgaram, em 18 de abril de 1821, um
decreto que dispôs sobre a instalação
de juntas governativas nas capitanias brasileiras. Esse decreto
não foi logo observado no Rio Grande do Sul, embora
tivesse havido tentativa de fazê-lo cumprir39.
Em 20 de agosto de 1821, João Carlos de Saldanha40,
tomou posse como capitão-general do Rio Grande do Sul.
Saldanha, de acordo com Saint-Hilaire, denunciou a existência
de liberais exaltados entre os oficiais portugueses da guarnição
rio-grandense: “Parece, desgraçadamente, que
as idéias ultra-liberais têm assaz penetrado
entre eles”. Mais adiante, consigna: “Foi-me fácil
perceber quanto as idéias revolucionárias se
tinham infiltrado no seio das tropas européias”.41
Saint-Hilaire, entretanto, admite que o próprio Saldanha
não estava longe de partilhar essas idéias.
Antero José Ferreira de Brito e Antônio Manuel
Corrêa da Câmara, oficiais do exército
e liberais exaltados, em 16 de outubro reagiram contra a posse
de Saldanha, por entenderem que ela contrariava o decreto
de 18 de abril e “dirigiram-se aos notáveis de
Porto Alegre e aos comandantes da tropa, com o anúncio
de que o senado da câmara, autoridade eclesiástica,
todos os corpos de linha e milicianos e uns trezentos homens
do povo, armados, estavam prontos para, na madrugada seguinte,
proclamarem um novo governo na praça pública”.42
Já em 1821, no Rio Grande do Sul, os liberais dividiam-se
em moderados e exaltados. Varella43 afirma que os constitucionais
exaltados sempre desconfiados e prevenidos contra o governo
do general, chegaram a estar determinados à criação
da junta. Afinal, prevaleceu a opinião dos moderados
que, fundados na reputação de Saldanha, apoiaram
seu governo.
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39 No Rio Grande do Sul, a junta governativa só
foi instituída em 22 de fevereiro de 1822.
40 João Carlos de Saldanha de Oliveira e Daun, depois
Duque de Saldanha, era, pela via materna, neto do Marquês
do Pombal. Era filho do 1º Conde do Rio Maior.
41 VARELLA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas,
v. 1. Porto: Chardron, 1915, p. 136.
42 VARELLA, Alfredo. Revoluções Cisplatinas,
v.1. Porto: Chardron, p. 135.
43 Idem, ibidem. A afirmação é feita
com apoio em carta de Antonio Bernardes Machado, de 10 de
setembro de 1821.
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A orientação exaltada era corrente
entre os militares rio-grandenses, que a difundiam com base
no prestígio que obtiveram nos cinco anos da guerra
contra Artigas, então recém finda e da qual
retornaram cobertos de glória e aclamados pelo povo.
Manuel Marques de Souza, José de Abreu (já cognominado
de o Anjo da Vitória), Chagas Santos, Felix de Mattos,
Antero de Brito, Corrêa da Câmara, Bento Gonçalves,
Bento Manoel e outros militares eram conhecidos e apontados
como modelos de virtude e patriotismo. A propósito,
Lima destaca que:
“A classe militar era a mais respeitada, a mais
conceituada mesmo. Fortes com a estima da província
e orgulhosos de seus feitos de armas e de sua fama, começaram
os militares mais prestigiosos a comunicar entre si idéias
exaltadas e foram formando núcleos dirigidos a um novo
regime político. Por essa ocasião chega à
Província a notícia da rebelião do Porto.
Em breve ela percorre todas as classes e na confusão
que naturalmente envolveu a todos, os militares põem-se
à frente do povo dirigindo o movimento”.44
A pregação liberal no Rio Grande do Sul foi
reforçada pelo padre José Antônio Caldas45.
Em 1826, o padre Caldas era Cura de Cerro Largo, tendo antes
sido Presidente da Junta Econômica e Administrativa
de Mello. Na fronteira com o Brasil encontrou Bento Gonçalves,
Alencastro e um grupo de jovens oficiais em cujo espírito
semeou idéias de liberalismo e democracia. Porto põe
em relevo que “do 4º Regimento de Cavalaria, sediado
em Cerrito, só se opõe às idéias
de Caldas o capitão José Rodrigues Barbosa.
Os outros todos, inclusive o Marechal Sebastião Barreto
se deixam influenciar”46. Diversos membros do clero
rio-grandense orientavam-se pela opção liberal.
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44 LIMA, Alcides. História Popular do Rio Grande
do Sul. 2 ed. Porto Alegre: Globo, 1935, p. 166.
45 Caldas nasceu em Alagoas, em 1783. Oriundo do Seminário
de Olinda, desde cedo destacou-se na pregação
das idéias liberais. Foi eleito, por sua Província,
deputado à Constituinte de 1822. Após a dissolução
da Constituinte consagrou-se à intensa ação
subversiva, tendo sido preso. Recolhido inicialmente na fortaleza
da ilha das Cobras, foi transferido, depois, para as prisões
de São João, Lage e finalmente Santa Cruz, de
onde se evadiu para o Prata em janeiro de 1825. No Prata,
foi mentor de Lavalleja. Integrou o exército de Alvear
e, como capelão do exército das Províncias
Unidas, participou da batalha de Ituzaingó.
46 PORTO, Aurélio. O Processo dos Farrapos, in Publicações
do Archivo Nacional XXXI, Rio de Janeiro: Archivo Nacional,
1935, p. 521 a 528.
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Com destacada atuação política,
tiveram relevo os Padres Francisco das Chagas Martins Ávila
e Souza, conhecido como Padre Chagas e Juliano de Faria Lobato.
Ambos integraram uma sociedade, Chagas como presidente e Lobato
como secretário, mantenedora de um gabinete de leitura
que publicava o jornal “O Compilador”, em Porto
Alegre, veiculador de idéias liberais, que circulou
entre outubro de 1831 e novembro de 193247. Importante, também,
foi a ação dos padres Antônio Vieira da
Soledade, João de Santa Bárbara, Hildebrando
de Freitas Pedroso e Antonio Pereira Ribeiro48.
O Rio Grande do Sul, no período, na ótica de
Carlos Dante de Moraes49, vivia um momento de grande abastança
e prosperidade:
a) a criação de gado, a indústria da
carne e a exportação de produtos bovinos incrementavam-se
consideravelmente;
b) as guerras contra Artigas propiciaram a pilhagem de enormes
rebanhos nas estâncias orientais;
c) a Província tinha cento e vinte mil habitantes e
o rebanho bovino era de cinco milhões de cabeças
e o cavalar de um milhão;
d) em conseqüência das lutas platinas, que criaram
embaraços ao intercâmbio de Buenos Aires e Montevidéu,
o centro do tráfego mundial de carne seca deslocou-se
para o porto do Rio Grande.
A acumulação de capital propiciou que negociantes
pudessem dispensar os serviços do governo, contratassem
a dragagem, por conta própria, do canal do Rio Grande
e fizessem obras públicas. Nesse período foi
lançada ao São Gonçalo a primeira barca
a vapor, significativamente batizada de Liberal, iniciando
a navegação a vapor entre Rio Grande e Pelotas.
A barca foi fabricada nos estaleiros do arroio Santa Bárbara
e a máquina a vapor foi importada dos Estados Unidos
pelos comerciantes Domingos José de Almeida, Antônio
José Gonçalves Chaves, José Vieira Vianna
e Bernardino José Marques Canarim50.
Ante esse surto de prosperidade, a Corte respondia com os
métodos obsoletos e estreitos da máquina oficial.
Entre o espaço que se desenvolvia e a estrutura estatal
emergiam graves dessintonias. Anunciava-se uma ruptura e a
humilhação e o fracasso de Ituzaingó
e a journées des dupes de 7 de abril de 1831,
foram seus epicentros mais flagrantes.
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47 BARRETO, Abeilard. Primórdios da Imprensa no
Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Corag, 1986, p. 37.
48 O padre Antonio Pereira Ribeiro era tio de Marciano Ribeiro,
que foi médico pela Universidade de Edimburgo (Escócia)
e presidente da Província do Rio Grande do Sul.
49 MORAES, Carlos Dante. O Povo Rio-Grandense nas Vésperas
de 35, in Figuras e Ciclos da História Rio-Grandense,
Porto Alegre: Globo, 1959, p. 91 a 124.
50 RODRIGUES, Alfredo Ferreira. Vultos e Fatos da Revolução
Farroupilha. Brasília: Imprensa Nacional, 1990, p.
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O movimento constitucionalista dos farrapos
não discrepava de sua matriz brasileira e, mesmo, se
apresentava como regenerador das revoluções
da independência e da abdicação. Nesse
sentido Apolinário Porto Alegre lemra que “o
Rio Grande salvou em 93 a revolução de 15 de
novembro, como em 35 salvara a de 7 de abril”.51 Bento
Gonçalves, em seu manifesto de 25 de setembro de 1835,
afirmou como um dos objetivos maiores da Revolução
de 20 de setembro “sustentar em sua pureza os princípios
políticos que conduziram a Nação ao sempre
memorável Sete de Abril, considerado o da regeneração
e total independência do Brasil”.52
Tentaram!
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51 PORTO ALEGRE, Apolinário. Cancioneiro da Revolução
de 1835. Porto Alegre: ERUS, 1981, p. 31. 7 de abril de 1831
é a data da abdicação de D. Pedro I.
52 OSÓRIO, Fernando Luiz. A Guerra Civil dos Farrapos.
Porto Alegre: Globo, 1935, p. 15.
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